O ex-autarca foi também condenado na pena acessória de proibição do exercício de cargo público durante quatro anos. Segundo o acórdão do Tribunal de Loures, a que a agência Lusa teve hoje acesso, estão em causa crimes cometidos no âmbito da autorização de emissão de vales para pagamentos a funcionários e em benefício próprio, proibidos por lei, e a concessão de isenções de pagamentos de taxas de publicidade e de ocupação da via pública a terceiros.

Contactado hoje pela Lusa, Vítor Machado disse que vai recorrer da condenação para o Tribunal da Relação de Lisboa, reclamando a sua inocência.

No acórdão, o coletivo de juízes diz que o grau de ilicitude é “considerável, atenta a persistência da conduta, o modo de execução e toda a atividade desenvolvida”, acrescentando que a postura do arguido, em sede de julgamento, evidenciou “a falta de censura e de reflexão sobre a conduta ilícita, bem como a falta de consciencialização do desvalor das ações praticadas”.

O antigo autarca, hoje com 58 anos e eleito à data pelo PSD, autorizou a emissão de vales à caixa para adiantamentos de subsídios de férias ou de natal a funcionários, ilegal e proibido segundo as normas de controlo interno então vigentes, valores que eram posteriormente repostos.

“Além da emissão de vales à caixa em benefício dos trabalhadores da Junta de Freguesia de Odivelas por conta de adiantamento das remunerações [...], o arguido Vítor Machado autorizou e ordenou a emissão de vales à caixa, em benefício próprio”, sustenta o acórdão.

O então presidente da Junta de Odivelas foi também condenado pelo exercício ilegal das competências em matéria de licenciamento da ocupação da via pública e licenciamento da atividade publicitária, ao isentar do pagamento das taxas de publicidade e ocupação da via pública, em quatro situações, segundo o acórdão.

O coletivo de juízes deu como provado que o arguido “impediu a cobrança” de 67 euros, acrescidos de 5 euros mensais, relativos ao licenciamento da fixação de publicidade num veículo”, e decidiu não cobrar a taxa de ocupação da via pública por uma esplanada com toldos, e por um andaime, neste último caso em dois locais diferentes da freguesia.

“A conduta do arguido foi praticada com manifesta e grave violação dos deveres que lhe são inerentes e revelam indignidade no exercício do cargo, além de implicar perda da confiança necessária ao exercício da função”, sublinham os juízes.

O tribunal condenou o ex-autarca por sete crimes de peculato, três de prevaricação e dois de falsificação de documento, tendo o coletivo de juízes aplicado, em cúmulo jurídico, a pena única de seis anos e seis meses de prisão efetiva, além do pagamento de 2.000 euros.

Vítor Machado foi ainda condenado a pagar 1.500 euros à Junta de Freguesia de Odivelas, por danos morais, que reclamava uma indemnização de 20.000 euros.

“O arguido Vítor Machado, além da sua atividade profissional, tinha militância política, a qual manteve durante cerca de 36 anos, tendo vindo a abandonar a mesma na sequência da presente situação judicial, por ter considerado não ter sido apoiado pelo seu partido”, salienta o acórdão.

O Tribunal de Loures absolveu ainda um funcionário da Junta de Freguesia de Odivelas, que estava acusado de um crime de peculato.