Durante cerca de duas horas e meia, ao fazer as alegações finais, a advogada Mónica Quintela elencou argumentos para diminuir a culpa de Pedro Dias nos disparos feitos contra os dois militares da GNR, a 11 de outubro de 2016, em Aguiar da Beira.

No que respeita a Carlos Caetano, a advogada reiterou a versão que já tinha sido contada na quinta-feira no Tribunal da Guarda por Pedro Dias, dizendo que este só disparou a arma que tinha na sua carrinha porque estava a ser “brutalmente agredido” pelo militar, sem saber porquê.

“É o instinto de sobrevivência que todos temos”, frisou, acrescentando que, ao pegar na arma, Pedro Dias foi “acometido de uma emoção violenta”.

Na sua opinião, há uma “relação de causalidade entre a emoção e o crime” cometido junto ao hotel em construção nas Caldas da Cavaca e, por isso, Pedro Dias não deve ser condenado pelo crime de homicídio qualificado, mas sim pelo de homicídio privilegiado [praticado debaixo de emoção violenta, compaixão, desespero ou motivo de relevante valor social ou moral].

No final da sessão, Mónica Quintela explicou aos jornalistas que as molduras penais são diferentes: um a cinco anos no homicídio privilegiado e 12 a 25 anos no homicídio qualificado.

No que respeita a António Ferreira, que sobreviveu depois de ter sido atingido na Serra da Lapa, Mónica Quintela alegou que Pedro Dias não o queria matar.

A advogada disse que, se quisesse, podia tê-lo feito quando, nas Caldas da Cavaca, disparou contra Carlos Caetano, ou na Estrada Nacional 229 onde, na versão contada pelo arguido, António Ferreira atingiu Liliane e Luís Pinto.

“Fê-lo quando o guarda Ferreira se atirou a ele. Não fosse a atitude do guarda e não queria disparar”, afirmou, acrescentando que deve cair a qualificação do crime de tentativa de homicídio.

Na sua opinião, “o que se passou nesta noite é tudo menos frieza de ânimo, é instinto primário puro”.

Quanto aos crimes de homicídio qualificado relativos a Liliane e Luís Pinto, o casal de Trancoso que viajava na Estrada Nacional 229 com destino a uma consulta em Coimbra, Mónica Quintela disse que Pedro Dias deve ser absolvido, porque não há qualquer prova que aponte que seja ele o autor e, na dúvida, o tribunal deve resolver a favor do arguido.

A advogada pediu também que, no que respeita a Lídia da Conceição, que surpreendeu Pedro Dias quando estava escondido numa casa de Moldes, no concelho de Arouca, o crime a aplicar deve ser o de ofensas corporais simples, porque não a quis magoar.

“É evidente que a senhora foi magoada, mas temos que ver em que contexto o fez”, afirmou.

Antes do fim da sessão de hoje, o arguido voltou a pedir a palavra para dizer que o dia 11 de outubro não lhe sai da cabeça e que pensa constantemente no que poderia ter feito para evitar aquelas mortes.

“Eu assumo tudo o que fiz, mas não consigo assumir o que não fiz. Eu realmente não matei os civis”, frisou.

Pedro Dias está acusado de três crimes de homicídio qualificado sob a forma consumada, três crimes de homicídio qualificado sob a forma tentada, três crimes de sequestro, crimes de roubo de automóveis, de armas da GNR e de quantias em dinheiro, bem como de detenção, uso e porte de armas proibidas.

A leitura do acórdão ficou marcada para a tarde de 08 de março.

Mónica Quintela disse aos jornalistas não querer avançar a pena que considera justa para Pedro Dias, por entender que, depois de produzida a prova e feitas as alegações finais, o tribunal precisa "de recolhimento, de serenidade, para poder decidir".

Antes de saber a decisão do Tribunal da Guarda, Pedro Dias começa a ser ouvido no Tribunal de Tondela, no distrito de Viseu, por furto de aves, no dia 27 fevereiro.