A informação consta da portaria de 10 de novembro, assinada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, e hoje consultada pela Lusa.

“O Estado compromete-se a conceder garantias ao abrigo dos n.º 1 e 2 do artigo 71.º da Lei n.º 69/2017, de 11 de agosto, no montante global de 301.013.500 euros”, lê-se no diploma.

A concessão de garantia estatal servirá para o fundo que pagará as indemnizações aos cerca de 2.000 lesados do papel comercial do BES se financiar junto da banca.

O pedido dessa garantia de Estado tem de ser feito pela entidade que gere o fundo de recuperação de crédito, que é a Patris, e cabe ao ministro das Finanças autorizá-la.

Em troca da garantia, o fundo terá de pagar uma comissão, a qual será posteriormente “definida por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, em condições comerciais apropriadas e atendendo ao nível de risco a assumir pelo Estado, mediante parecer prévio do Banco de Portugal”, refere a portaria.

Quando a garantia é concedida, o fundo fica com determinadas obrigações perante as Finanças, como enviar à Direção-Geral do Tesouro e Finanças “cópia dos documentos comprovativos das amortizações do capital e do pagamento de juros do financiamento (…), bem como do pagamento das prestações”, assim como “comunicar imediatamente qualquer modificação das condições que constituíram pressuposto da concessão das garantias”.

Cabe aos bancos financiadores acionar a garantia, “caso o fundo de recuperação de créditos incumpra, total ou parcialmente, o pagamento de qualquer obrigação garantida”.

Em julho, o parlamento aprovou a criação dos fundos de recuperação de crédito, legislação que permite avançar com a solução para indemnizar os cerca de 2.000 clientes que investiram 400 milhões de euros na compra, aos balcões do BES, de papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, do Grupo Espírito Santo.

Esse investimento nunca seria reembolsado com o colapso do banco e do Grupo Espírito Santo (no verão de 2014).

A solução propõe que os lesados recuperem 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor investido.

Quanto ao pagamento, este será feito pelo fundo de recuperação de crédito, devendo esse pagar 30% da indemnização aos lesados (cerca de 100 milhões de euros) logo após a assinatura do contrato de adesão à solução. O restante valor será pago aos lesados em mais duas parcelas, em 2018 e 2019.

Como o fundo não terá dinheiro, terá de se financiar junto da banca (provavelmente através de um sindicato bancário), com o Estado a prestar garantia pública para que se consiga financiar.

A solução para os clientes do papel comercial foi uma promessa do primeiro-ministro, António Costa, que se empenhou pessoalmente neste processo, tendo sido apresentada no final de 2016, depois de mais de um ano de negociações no grupo de trabalho.

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