Em causa estão as “Decisões de Prüm “, que introduziram novos procedimentos em matéria de troca de informações, e que já deveriam ter sido implementadas pelos Estados-membros até agosto de 2011, mas que Croácia, Grécia, Irlanda, Itália e Portugal ainda não transpuseram na totalidade.

O quadro legal de Prüm estabelece regras que permitem aos Estados-membros analisar as bases de dados de outros países em matéria de ficheiros de análise de ADN, sistemas de identificação de impressões digitais e bases de dados de matrículas de veículos.

Os cinco Estados-membros agora notificados “ainda não asseguraram trocas automáticas de dados em pelo menos duas das três categorias de dados” (ADN, impressões digitais e matrículas), recordando a Comissão que a implementação das chamadas “decisões de Prüm” constitui “um importante elemento da Agenda Europeia para a Segurança” adotada em 2015.

“Os Estados-membros têm agora dois meses para responder”, após o que a Comissão enviará um parecer fundamentado, a última etapa processual antes de um eventual recurso para o Tribunal de Justiça da UE, aponta a Comissão.