Em comunicado enviado à agência Lusa, a autarquia do distrito do Porto refere que haverá isenção do pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT) na aquisição de imóveis reabilitados e a reabilitar.

No caso da conservação do edificado pelos atuais proprietários, adianta o município, estes ficarão isentos de pagar o Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) durante três anos, sendo ainda praticada a taxa de 6% de IVA nas empreitadas de reabilitação e uma dedução à coleta de 30% dos encargos com a reabilitação em sede de IRS (até o limite de 500 euros).

No sentido de continuar o "esforço para manter o concelho cuidado" ao nível do "espaço público e da imagem urbana", a câmara anunciou ainda incentivos tributários, verificando-se uma "redução de 90 das taxas municipais".

Paralelamente, prossegue o comunicado, os investidores poderão vir a "beneficiar de apoio nos termos do IFRRU 2020 - Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas".

A valorização do espaço público como elemento-chave de qualificação do ambiente urbano, a melhoria das condições de suporte e desempenho do sistema de mobilidade urbana e promover a conservação e plena utilização do parque edificado constituem-se como os objetivos estratégicos da autarquia.

A Câmara da Trofa aprovou a criação da ARU - Área de Reabilitação da cidade da Trofa em 2015, o que "permitiu a requalificação de vários edifícios no núcleo urbano central", conclui o comunicado.

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