Segundo a proposta à qual a agência Lusa teve acesso, as candidaturas poderão ser submetidas por "instituições particulares de solidariedade social e as que lhe são legalmente equiparadas, bem como as associações, fundações e outras pessoas coletivas privadas de âmbito social sem fins lucrativos que não sejam entidades de acolhimento no âmbito do Programa de Recolocação de Refugiados em Portugal".

Este projeto poderá abranger um máximo de 50 pessoas em condição de refugiado, desde que se inscrevam nos seis meses seguintes ao seu início, tendo em vista um "acompanhamento subsequente em habitação autónoma temporária" durante um ano e meio.

O limite máximo de financiamento a atribuir ao projeto vencedor são 185 mil euros, sendo que os projetos submetidos devem "abranger, exclusivamente, o território da cidade de Lisboa".

A proposta que será apreciada na reunião privada de quinta-feira aponta que o financiamento será repartido em três prestações: 92.500 euros este ano, 55.500 em 2018 e 37 mil euros em 2019.

Segundo o documento, da autoria do vereador dos Direitos Sociais, João Afonso, a Câmara Municipal de Lisboa estima que o procedimento esteja "concluído até ao final de julho".

As regras do procedimento concursal referem também que as candidaturas podem ser apresentadas nos 10 dias úteis seguintes à publicação do aviso em Boletim Municipal.

"O formulário de candidatura e os documentos que o acompanham são entregues no Departamento para os Direitos Sociais, sito no Campo Grande, n.º 25, 7º-A, 1749-099 Lisboa, ou remetidos para apoiorefugiados@cm-lisboa.pt", pode ler-se nas regras.

A apreciação das candidaturas irá ter em conta a "qualidade, a experiência em intervenções similares, consistência do projeto de gestão, capacidade da equipa técnica, demonstrada através dos respetivos currículos, e ainda a capacidade logística" da entidade que se candidata.

"A decisão final compete à Câmara Municipal de Lisboa, nos termos legais", acrescenta o documento anexo à proposta.

O município irá assumir também a monitorização dos projetos, nomeadamente através do Programa Municipal de Acolhimento de Refugiados.

A entidade vencedora deste procedimento concursal deverá "acompanhar os refugiados desde a sua chegada ou na transição do Centro de Acolhimento Temporário para Refugiados (CATR) para a Resposta de Habitação Autónoma Temporária (RAHAT) até à sua autonomização".

Também a identificação de "habitações para alojamento temporário partilhado no âmbito do direito privado para arrendamento nos termos daquele programa (RAHAT)" faz parte das intervenções requeridas, assim como a promoção "do acesso dos refugiados à saúde, às estruturas sociais, formativas, profissionais e comunitárias com vista à integração dos mesmos na comunidade".

O município pretende também a colaboração na "definição dos perfis dos refugiados a integrar em RAHAT", bem como quanto ao "período de permanência de cada agregado familiar em habitação autónoma temporária".

Também será requerida o "acompanhamento individualizado, nomeadamente orientação, apoio domiciliário, apoio psicológico, atividades de integração e acompanhamento a serviços".