Em comunicado, o CSM adianta que recebeu o pré-aviso de greve da ASJP e que o assunto “opõe exclusivamente esta Associação Sindical ao Governo, não sendo o Conselho parte nesse conflito, nem tendo, consequentemente, qualquer poder para o fazer cessar”.

Porém, o CSM lembra que “devem ser acautelados pelos juízes, nos dias abrangidos pela greve, todos os atos e diligências processuais indispensáveis à tutela dos direitos, liberdades e garantias dos Cidadãos.

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses marcou para os dias 03 e 04 de outubro uma greve em protesto por não ter havido acordo com o Governo em relação ao Estatuto.

As eleições autárquicas realizam-se dia 01 de outubro.

O pré-aviso de greve propõe que os serviços mínimos não abranjam as operações de apuramento eleitoral.

No dia 03 de outubro a greve abrange "todos os juízes colocados nos tribunais de primeira instância da jurisdição comum e administrativa" e no dia 04 "todos os juízes colocados nos tribunais superiores - Supremo Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Administrativo, Tribunal Constitucional, Tribunal de Contas, Tribunais da Relação e Tribunais Centrais Administrativos, indica a ASJP.