Em causa está uma proposta de lei do Governo, que cria o "voto antecipado em mobilidade", permitindo aos eleitores votar nas eleições para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para o Presidente da República, "no sétimo dia anterior ao da eleição, no local por si indicado".

A proposta, que, na prática, generaliza o voto antecipado, estabelece como locais de voto "os municípios com maior número de eleitores em cada entidade intermunicipal", o que é criticado nos pareceres enviados ao parlamento pelo Conselho Superior de Magistratura e Comissão Nacional de Eleições, sendo também contrariado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

"Parece-nos que o mecanismo do voto antecipado, com as restrições previstas, abrangerá exclusivamente aquela limitada franja do eleitorado que, pretendendo votar, não o pode fazer na sua mesa de voto no dia designado para as eleições, mas já o poderá sete dias antes", aponta o Conselho Superior de Magistratura.

Aquela entidade assinala que "o reduzido número de mesas de voto destinadas ao efeito" também "contribuirá de forma limitada para o sucesso da medida".

A ANMP entende "que deve existir, pelo menos, uma mesa de voto em cada município", quando na proposta do Governo se prevê, além de, no continente, uma mesa no município com maior número de eleitores em cada entidade intermunicipal, duas na Região Autónoma da Madeira (Funchal e Porto Santo) e nove na Região Autónoma dos Açores (uma por ilha).

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) defende mesmo que a opção por uma mesa no município com maior número de eleitores de uma entidade intermunicipal "introduz um fator de discriminação".

"Os eleitores residentes ou temporariamente deslocados em locais periféricos das áreas correspondentes àquelas entidades são onerados com deslocações que podem ser significativas (em tempo, distância e custo), facto que é agravado por ocorrem ao domingo", lê-se no parecer da CNE.

A CNE aponta ainda que a medida conduz a "situações de melindre ou de particular incomodidade suscetíveis de perturbar certos eleitores e induzir abstenção", dando como exemplo o facto os eleitores do Porto terem de votar em Vila Nova de Gaia ou os de Setúbal em Lisboa.

Esta proposta de lei do Governo está a ser analisada e discutida pelo grupo de trabalho para a alteração às leis eleitorais e do regime jurídico do recenseamento eleitoral, que analisa propostas de lei do Governo e projetos de lei do PSD e do BE.

No grupo de trabalho da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais estão também em análise uma proposta de lei do Governo e projetos de lei do PSD e do BE para o recenseamento automático dos eleitores residentes do estrangeiro.

O Governo propõe também o exercício do direito do voto por cidadãos portadores de deficiência visual com recurso a uma matriz em braille e prevê a possibilidade de nas próximas eleições para o Parlamento Europeu, se promova, "a título experimental", o "voto eletrónico presencial, em pelo menos 10 concelhos nacionais, sendo os votos contabilizados no apuramento dos resultados".