“A diocese está a acompanhar a situação, no respeito pela delicadeza do caso, da dignidade das pessoas e das consequências que as mesmas têm na própria paróquia e nas restantes comunidades cristãs”, refere um comunicado divulgado pela instituição.

O padre, que se escusou a falar aos órgãos de comunicação social depois de a sua permanência em funções ter sido noticiada, agradeceu no domingo, na missa que celebrou na Igreja do Monte, “a ajuda e o acolhimento" dos paroquianos.

"Quero agradecer as vossas orações, a vossa amizade, o vosso acolhimento, a vossa ajuda, a vossa proximidade neste momento difícil para mim", disse o sacerdote.

Numa nota divulgada no mesmo dia, a Diocese do Funchal sublinha que “foi com tristeza que recebeu as recentes notícias sobre a vida de um sacerdote” e considera estar em causa “um contratestemunho daquela que deve ser a vida de qualquer sacerdote”.

“A Igreja é um espaço de misericórdia e Deus perdoa tudo, mas não pode admitir uma vida dupla”, refere.

Por isso, a diocese sustenta que “caberá ao próprio sacerdote discernir em diálogo com o bispo se pretende continuar a exercer o ministério sacerdotal segundo as exigências e normas da Igreja ou se pretende abraçar outra vocação”.

A nota indica que Giselo Andrade “deseja continuar no exercício do seu ministério sacerdotal e sente que tem o apoio da comunidade paroquial do Monte”, mas também “não deixa de ponderar colocar o seu lugar à disposição da diocese para que se procure o que for melhor para a Igreja”.

Neste momento, é referido, a Diocese do Funchal “não pondera a abertura de qualquer processo, mas simplesmente o acompanhamento pastoral e o discernimento”.

O bispo do Funchal, António Carrilho, nomeou Giselo Andrade pároco do Monte apesar de este ter assumido a paternidade de uma menina agora com três meses.

O decreto de nomeação é datado de 01 de novembro, mas foi publicado no final do dia de sábado.

O documento, assinado por António Carrilho, refere ainda que os vários "sacerdotes, cujas nomeações se publicam, conservam as faculdades canónicas dos respetivos ministérios, até à tomada de posse dos seus sucessores. E, se nada for dito expressamente em contrário, mantêm também os outros ofícios, que lhes estão confiados por anteriores nomeações".