Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os arguidos Ricardo Almeida (ex-presidente do Conselho de Administração) e Angelino Ferreira e João Vieira Pinto (ex-administradores) respondem por um crime de abuso de poder e um crime de infidelidade.

Ricardo Almeida e Angelino Ferreira estão ainda acusados, respetivamente, de dois e três crimes de peculato de uso.

Os crimes terão sido cometidos em 2011, 2012 e 2013 até à dissolução/liquidação daquela empresa, em 2015.

O MP salientou que os factos se reportam “à violação de normas legais imperativas em diversos procedimentos concursais, bem como aos prejuízos causados ao erário municipal decorrentes da celebração de diversos negócios jurídicos”.

“Os arguidos quiseram de modo consciente causar prejuízo à Gaianima e beneficiar certas e determinadas empresas e pessoas com essa sua atuação, usando os poderes que para si decorriam da qualidade de administradores dela para alcançar fins diversos daqueles que a lei lhes conferiu”, frisou.

Ainda segundo o MP, “os arguidos estruturaram e consolidaram o poder na gestão da empresa municipal Gaianima, passando a geri-la como bem entendiam, esgotando e agravando os seus recursos, mesmo na fase de liquidação e dissolução, causando prejuízos patrimoniais ao Município de Vila Nova de Gaia”.

Em 2014, uma auditoria externa à Gaianima, com um passivo de 14 milhões de euros, revelou casos de violação da lei dos compromissos e de desrespeito pelas regras de contratação pública.

Os auditores concluíram que “toda a despesa assumida, comprometida e paga desde a entrada em vigor da LCPA [lei dos compromissos] foi concretizada num quadro de inexistência de fundos disponíveis” e ainda “sem emissão do número de compromisso válido e sequencial”.

O relatório adiantou também a existência de contratos de empreitada “sem submissão a qualquer regra de transparência”, de “inúmeras aquisições feitas ao mesmo fornecedor (…) que denotam um fracionamento da despesa”, de “faturação abusiva de serviços não realizados” e até contratos “a que foram atribuídos efeitos retroativos” com a finalidade de “acobertar despesas realizadas em data anterior”.

Mesmo depois da decisão de dissolução da Gaianima, tomada no final de 2012 pelo anterior executivo, a empresa “continuou a laborar como nada se tivesse passado” especialmente nas áreas de “promoção de eventos e comunicação”.

Em janeiro de 2015, a autarquia aprovou, por unanimidade, o envio à Procuradoria-Geral da República (PGR) da auditoria à Gaianima.

Em março de 2016, a Polícia Judiciária (PJ) realizou 24 buscas à Câmara de Gaia, empresas e domicílios, no âmbito de uma investigação ligada à gestão da Gaianima.

A Gaianima geria eventos ligados à animação e equipamentos desportivos, mas foi extinta em 2015.