“O Procurador-Geral da República continua a marcha irresponsável para encobrir as suas próprias falhas. Ignora deliberadamente as graves suspeitas que fragilizam as delações [acordos em troca da redução das penas] sobre as quais se baseou para formular a segunda denúncia contra o Presidente da República, Michel Temer”, lê-se num comunicado assinado pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência.

A afirmação diz respeito às suspeitas lançadas no acordo de colaboração firmado pela Procuradoria-geral com executivos da empresa JBS – base da denúncia – que acabou suspenso porque o Ministério Público descobriu irregularidades.

“Ao fazer esse movimento [de oferecer a denúncia] Rodrigo Janot tenta criar factos para encobrir a necessidade urgente de investigação sobre pessoas que integraram a sua equipa e em relação às quais há indícios consistentes de terem direcionado delações e, portanto, as investigações”, acusou o Governo brasileiro.

O órgão acrescentou ainda que “a segunda denúncia é recheada de absurdos. Fala de pagamentos em contas no exterior ao presidente sem demonstrar a existência da conta do Presidente em outro país. Transforma contribuição lícita de campanha em ilícita, mistura factos e confunde para tentar ganhar ares de verdade. É realismo fantástico em estado puro”.

“O Presidente tem certeza de que, no final de todo esse processo, prevalecerá a verdade e, não mais, versões, fantasias e ilações. O Governo poderá então se dedicar ainda mais a enfrentar os problemas reais do Brasil”, conclui o comunicado.

O chefe de estado brasileiro foi acusado de praticar os crimes de obstrução à justiça e participação em organização criminosa.

Michel Temer já havia sido constituído arguido no caso envolvendo a JBS em agosto, quando foi acusado de cometer o crime de corrupção passiva.

A denúncia foi arquivada porque o Congresso brasileiro não autorizou que o Supremo Tribunal Federal (STF) abrisse um processo.

Para que o Presidente responda criminalmente sobre esta segunda denúncia também será preciso que a câmara baixa brasileira decida em votação no plenário que autoriza a abertura de um processo.