“Em causa está o artigo 208 que consagra uma condição especial de promoção ao posto de brigadeiro-general. O Governo, no âmbito dos seus poderes, irá proceder brevemente à respetiva reapreciação”, refere uma nota do gabinete da ministra da Administração Interna.

A nota adianta ainda que o Presidente da República, exercendo um poder Constitucional, devolveu ao Governo o decreto relativo ao novo Estatuto dos Militares da GNR para reapreciação de uma norma.

O Presidente da República vetou hoje o novo Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, considerando que a possibilidade de promoção ao posto de brigadeiro-general "pode criar problemas graves" à GNR e às Forças Armadas.

Este veto - o quarto desde que Marcelo Rebelo de Sousa é Presidente da República - foi divulgado na página da Presidência da República, através de uma nota na qual se lê que "o Presidente comunicou ao primeiro-ministro por escrito o sentido do veto", e que reproduz essa mensagem.

"O artigo 208.º, número 1, alínea c) do Estatuto dos Militares da GNR consagra agora uma condição especial de promoção ao posto de brigadeiro-general, que traduz regime muito diverso dos vigentes nas Forças Armadas e na própria GNR. Esta diversidade de regimes, entre militares, em matéria particularmente sensível, ademais cobrindo universo limitado de potenciais destinatários, pode criar problemas graves no seio das duas instituições, ambas militares e essenciais para o interesse nacional. O que preocupa, a justo título, o Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas", refere essa mensagem no seu terceiro e último ponto.

Marcelo Rebelo de Sousa acrescenta: "Razão pela qual devolvo o decreto, de modo a que o Governo possa reapreciar a norma em causa".

O decreto-lei que estabelece o novo Estatuto dos Militares da GNR foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 23 de fevereiro.

O novo estatuto criava o posto de brigadeiro-general, ao qual podiam aceder os coronéis da Guarda Nacional Republicana que estivessem há quatro anos nesse posto.