Em declarações ao coletivo de juízes, o guarda prisional admitiu que levou dois telemóveis para dar a um detido no Estabelecimento Prisional de Leiria, mas "não sabia para o que é que iria utilizá-lo".

Segundo contou, os telemóveis foram-lhe dados por outros dois arguidos. Em troca terá recebido cerca de mil euros. O subchefe admitiu ainda ter dado dinheiro "em mão" a uma das arguidas, a pedido do detido, porque "ela não tinha dinheiro para comer".

O guarda prisional negou os restantes factos que constam na acusação, disse desconhecer as várias transferências bancárias na sua conta, garantindo que nunca efetuou chamadas para ninguém, e justificou que acedeu ao pedido do detido porque se encontrava "com problemas de dinheiro".

Já o detido, também arguido neste processo, admitiu dar dinheiro ao subchefe "para estar bem na cadeia e ter tudo".

No entanto, adiantou que nunca recebeu em mãos nenhum telemóvel ou garrafas de bebidas alcoólicas, produtos estes que "apareciam na cela" quando chegava.

Este arguido também negou ter efetuado contactos para extorquir dinheiro a terceiros e disse desconhecer a maioria das transferências bancárias. "Dei-lhe mais de 5.000 euros, mas só tinha um telemóvel. Falei com outros guardas, mas não vou nomear".

Seis arguidos, um deles subchefe da guarda prisional, estão acusados de corrupção, extorsão e burla, crimes alegadamente cometidos contra dezenas de pessoas através de um esquema fraudulento a partir do interior do Estabelecimento Prisional de Leiria.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, entre novembro de 2015 e novembro de 2016 quatro homens e duas mulheres, com idades entre 19 e 56 anos, "envolveram-se num esquema fraudulento de obtenção de dinheiro à custa de terceiros", tendo lesado cerca de 80 pessoas em quase 11.500 euros.

Os arguidos consultavam páginas da internet, redes sociais e classificados dos jornais, e daí retiravam os contactos telefónicos das potenciais vítimas, assim como outros elementos que pudessem facilitar a criação de um enredo credível, relacionado com situações da vida dessas pessoas, como o desaparecimento de animais de estimação ou arrendamentos de imóveis.

Após a seleção e a recolha dos contactos, as informações eram transmitidas ao principal arguido, que, à data, se encontrava em prisão preventiva ao abrigo de outro processo, por crimes idênticos, "para que este contactasse as potenciais vítimas", usando para o efeito telemóveis e cartões SIM que lhe eram entregues/comprados pelo subchefe da guarda prisional.

O MP refere que o principal arguido, hoje com 31 anos, "aufere uma pensão de reforma por invalidez do foro psiquiátrico" de 310 euros.

Quanto ao subchefe, que está em prisão domiciliária, o MP sustenta que recebeu perto de 5.000 euros e "revelou indignidade" para ser guarda prisional, razão pela qual defende a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de funções. Em outubro de 2016, na sequência da instauração de um processo disciplinar, foi proposta a sanção de suspensão de 40 dias.

A acusação conta que os telefonemas para as pessoas eram realizados pelo principal arguido, mas também por um outro homem agora acusado, com quem partilhou cela, quando este cumpria uma pena de prisão no âmbito de outro processo.

Depois de selecionados os alvos, os arguidos apresentavam às vítimas, no decurso dos contactos estabelecidos, um alegado "problema verosímil" que os envolveria e cuja solução "só ocorreria mediante o pagamento de quantias monetárias".

Outro dos argumentos usados pelos arguidos para conseguirem o dinheiro passava pela ameaça das pessoas contactadas, dizendo-lhes que sofreriam retaliações relevantes, nomeadamente a morte dos seus animais desaparecidos.

O MP fala em "histórias e enredos criados, relacionados com acontecimentos da vida das potenciais vítimas, com forte pendor argumentativo, de forma ludibriosa e, por vezes, intimidatória", que acabavam por convencer os lesados a depositarem o dinheiro.

Além do subchefe da guarda prisional, estão detidos três dos arguidos, incluindo uma das duas mulheres que mantinham uma relação com o principal arguido.