Em declarações aos jornalistas, em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa reforçou assim a mensagem que transmitiu na segunda-feira à noite, através de uma nota publicada no portal da Presidência da República sobre um diploma do parlamento que promulgou com ressalvas, convidando à "reapreciação da matéria, em especial na parte respeitante aos feridos graves".

Questionado se pensa que os deputados vão ser sensíveis ao seu apelo, o chefe de Estado respondeu: "Não, nem é preciso serem os deputados. Basta que o Governo, por um decreto-lei ou por uma resolução do Conselho de Ministros, venha a cobrir o que falta cobrir. Basta isso".

Já hoje, o primeiro-ministro esclareceu que o Governo pretende alargar as indemnizações aos feridos graves dos incêndios, como defendeu o Presidente da República na mensagem colocada no site da Presidência na segunda-feira.

Em Oliveira de Frades (distrito de Viseu), durante uma visita a uma unidade industrial atingida pelos incêndios de 15 de outubro, António Costa salientou que, inicialmente, o Governo deu prioridade às vítimas mortais, mas que vai "alargar o apoio às vítimas de ferimentos graves".

Marcelo Rebelo de Sousa, que falava à saída de uma visita à Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal, em Lisboa, voltou a referir que o diploma do parlamento em causa, que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios, foi votado "ainda antes de haver a tragédia de outubro".

"Portanto, a lei era sobre a tragédia de junho, e era uma lei, portanto, que estava pensada num determinado quadro. Entretanto, o Governo, e bem, avançou com uma resolução do Conselho de Ministros para a indeminização das vítimas mortais das duas tragédias", expôs.

Segundo o Presidente, o decreto do parlamento "cobre uma matéria" e a resolução do Governo, já em vigor, "cobre outra matéria", mas, "pelo meio, ficaram buracos por cobrir".

"Eu chamo a atenção para aquele que me parece o principal buraco, que é o que diz respeito aos feridos graves da tragédia de outubro, que não estão cobertos, nem pela lei, nem pela resolução", acrescentou.

Na nota divulgada na segunda-feira, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou a promulgação do decreto 169/XIII da Assembleia da República, aprovado em 13 de outubro com votos a favor de PS, BE, PCP, PEV, PAN e a abstenção de PSD e CDS-PP, mas expressou reservas, por esta lei só abranger das vítimas fogos de junho e ter de ser compatibilizada com a resolução aprovada pelo Conselho de Ministros no dia 21 de outubro: "Têm conteúdos diferentes em pontos essenciais da parte estritamente reparatória".

Contudo, o Presidente da República justificou a sua decisão argumentando que "a hipótese da devolução do decreto à Assembleia da República, convidando-a a reformular o seu diploma, implicaria o recomeço do procedimento legislativo, podendo atrasar outros pedidos indemnizatórios e correndo o risco de não culminar no objetivo pretendido".

Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que, "atendendo aos valores e à factualidade em causa, dando prioridade nomeadamente à aplicação das medidas sobre florestas, sobre reconstrução de habitações e sobretudo à indemnização das famílias das vítimas mortais", optou pela promulgação, "mais aproveitando para convidar o legislador, ou o regulamentador, a eventual reapreciação da matéria, em especial na parte respeitante aos feridos graves".

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