O decreto-lei, publicado em Diário da República, vem alargar o regime de isenção de taxas moderadoras “a grupos da população no âmbito das prestações de cuidados de saúde que são inerentes ao tratamento de determinadas situações clínicas ou decorrem da implementação de programas de rastreio, medidas de prevenção e de diagnóstico precoce”.

Por outro lado, e com “o intuito de facilitar o alívio do sofrimento dos utentes que padecem de uma doença grave e/ou prolongada, incurável e progressiva”, este benefício também é alargado aos doentes que necessitam de cuidados paliativos.

Segundo a legislação, passam a estar isentos do pagamento de taxas moderadoras as consultas e atos complementares de diagnóstico e terapêutica, realizados no decurso de rastreios de base populacional, rastreios de infeções VIH/SIDA, hepatites, tuberculose pulmonar e doenças sexualmente transmissíveis, de programas de diagnóstico precoce e de diagnóstico neonatal.

Ficam também isentos do pagamento cuidados de saúde, no âmbito da profilaxia pré-exposição para o VIH, promovidos no âmbito dos programas de prevenção da Direção-Geral da Saúde.

A nova legislação altera o decreto-lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

Este decreto-lei estabeleceu as categorias de isenção e dispensa do pagamento de taxas moderadoras com base “em critérios de racionalidade e discriminação positiva dos mais carenciados e desfavorecidos, ao nível do risco de saúde ponderado e ao nível da insuficiência económica”.

As alterações agora publicadas pretendem “contribuir para uma maior justiça social”, lê-se no Diário da República,

“Não pondo em causa a racionalização da utilização dos cuidados de saúde, mostra-se agora necessário conferir uma maior proteção a determinados grupos populacionais no âmbito das prestações de cuidados de saúde que são inerentes ao tratamento de determinadas situações clínicas ou decorrem da implementação de programas de rastreio, medidas de prevenção e de diagnóstico precoce”, sublinha.

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