O limite foi alterado em fevereiro, pelo mesmo diploma que criou o regime de reembolso eletrónico do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), em vigor em Portugal desde 01 de julho, mas o aumento do limite mínimo para beneficiar da isenção do imposto só vigora a partir do próximo ano.

A Autoridade Tributária (AT), num ofício de 31 de julho, explica aos serviços que, “tendo em vista manter um critério único” durante o período transitório, entre julho e o final deste ano, se mantinha a aplicação “a todas as transações realizadas até 31 de dezembro de 2017 o limiar mínimo de 49,88 euros”.

A lei portuguesa isenta de IVA as compras de bens para fins privados feitas por quem tem residência habitual fora do território da União Europeia (EU), desde que, até ao fim do terceiro mês seguinte, faça o transporte na sua bagagem pessoal dessa compra isenta para fora da União.

“A isenção prevista (…) não é aplicável a transmissões de bens efetuadas em território nacional, cujo valor mencionado na fatura, líquido de imposto, seja inferior a 75 euros”, lê-se no diploma publicado em fevereiro deste ano e que, segundo um esclarecimento do Ministério das Finanças à Lusa, se aplica a partir de 01 de janeiro do próximo ano.

Até essa data vai ser possível aos viajantes optar pelo atual procedimento de reembolso do IVA ou por pedir o reembolso eletrónico, mas a partir do próximo ano os vendedores passam a ter o dever de comunicar à Autoridade Tributária, por via eletrónica e em tempo real, os elementos das vendas isentas de IVA.

Para um viajante poder usufruir da isenção do IVA tem de possuir residência em país terceiro, não podendo permanecer no território nacional, em cada ano civil, mais de 180 dias seguidos ou interpolados.

O reembolso do IVA dessas compras pode ser feito na hora, via balcão, e o reembolso à posteriori, processando-se o pagamento através do cartão de crédito ou cheque, por envio para a sua morada de residência.

Entre os operadores de ‘tax free’, com balcões nos aeroportos e espaços de saída internacionais, a Global Blue destaca os angolanos, chineses e brasileiros como os turistas residentes fora da União Europeia que mais recorrem à recuperação de do IVA de compras feitas em Portugal.

Dados divulgados em abril, revelam que as compras ‘tax-free’ cresceram 51% nos primeiros três meses deste ano, face ao mesmo mês do ano passado, e que os brasileiros duplicaram as compras realizadas em Portugal, num ‘ranking’ dominado pelos angolanos.

Por nacionalidades, o 'top 5' da lista de clientes da Global Blue foi liderado pelos clientes angolanos, com 38% do total de compras, seguidos pelos brasileiros (23%), chineses (15%), norte-americanos (3%) e russos (2%).

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