Perto de um quarto (24%) dos processos configurava-se como crimes de discriminação, que podem ser motivados por ódio racial, religioso, político, origem étnica, orientação sexual, identidade de género ou outro fator.

A maioria dos casos (66%) chegou à associação através da sua rede especializada de Apoio à Vítima Migrante e de Discriminação, refere o relatório estatístico sobre “Vítimas de discriminação” da APAV, segundo o qual quase 62% das vítimas não tinham nacionalidade portuguesa.

Relativamente à relação da vítima com o autor/a da discriminação, os dados apontam que em 43% dos 310 processos a vítima não quis identificar o agressor, podendo ou não conhecê-lo.

Quando questionadas sobre se já tinham apresentado queixa às autoridades, 61,5% das vítimas afirmou que não, adianta o relatório, observando que a percentagem de queixas que as vítimas afirmaram ter reportado às autoridades caiu aproximadamente 82% entre 2013 e 2015.

Os dados indicam que 28% das vítimas tinha entre 35 e 44 anos e 21,2% entre 45 e 54 anos. Uma grande parte das vítimas (31,2%) é jovem adulta (18-34 anos).

Com exceção do ano de 2015, o número de processos de vítimas do sexo feminino (53,4%) é igual ou superior ao número de processos de vítimas do sexo masculino (46,4%).

Contabilizando os 67% dos processos com dados sobre a atividade económica das vítimas, a APAV verificou que 51,69% estavam empregadas e 27,5% desempregadas.

A maioria (53,5%) tinha o ensino obrigatório concluído (71 casos com informação disponível).

Sobre os autores de discriminação, o relatório indica que 63% eram homens, com uma média de idade de 47,1 anos.

Apenas 15% dos registos contêm informação sobre a escolaridade do autor. Destes 46 casos, 24 não tinham formação académica, mas sabiam ler e escrever e 14 tinham o ensino superior.

Dos 159 registos existentes, 89,3% estavam empregados, 3,1% desempregados e 95,9% eram portugueses.

Segundo os dados da APAV, 240 processos configuram contraordenações e 76 crimes de discriminação.

Sendo considerados crimes qualificados, a pena aplicável é mais elevada, e pode variar de 12 a 25 anos de prisão no caso do homicídio, e até 12 anos no caso do crime de ofensas à integridade física.

A associação adianta que, tendencialmente, foi a própria vítima a procurar auxílio junto dos serviços dos seus serviços.

Refere ainda que 37% dos processos envolveram pelo menos um contacto presencial da vítima, aproximadamente 36% recorreram à via telefónica e um quarto dos processos foi aberto via email.

Contrastando as 310 vítimas apoiadas pela APAV com os 22 crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal reportados às autoridades oficiais, entre 2011 e 2015, conclui-se pela “invisibilidade do fenómeno e da necessidade de um trabalho concertado entre as diferentes entidades envolvidas no apoio a vítimas de crime”, defende o relatório.

Esse trabalho deve ser feito para que haja “uma maior sensibilização e aumento da qualidade do apoio prestado a este tipo de vítimas”.

Desde a sua fundação, em junho de 1995, a APAV apoiou mais de 680 vítimas de discriminação.

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