"A Câmara não pode proceder esse pagamento porque não tem base legal para proceder a esse pagamento", justificou Fernando Medina (PS) aos jornalistas no final de uma cerimónia que decorreu nos Paços do Concelho.

Questionado sobre os moldes da devolução da taxa, o presidente da Câmara de Lisboa afirmou que os munícipes serão notificados "através de um vale postal", mas receberão apenas o que pagaram nos anos em que a Taxa Municipal de Proteção Civil vigorou.

Segundo o autarca, "a própria jurisprudência do Tribunal Constitucional corresponde a essa interpretação, de que a Câmara está vedada a fazer esse pagamento com juros".

"É assim que a lei o obriga", salientou.

Ainda assim, "tenho a dizer que a minha vontade era proceder a esse pagamento com juros, a minha vontade era que isso fosse assim feito dessa forma", elencou.

O vale postal, que poderá ser depositado ou levantado nos correios, chegará às casas dos lisboetas “entre o final do mês de fevereiro e o início do mês de março”.

Desta forma, serão notificados “todos os contribuintes que fizeram esse pagamento, e estão recenseados na base de dados”, ou seja, “cerca de 92% dos lisboetas que efetuaram esse pagamento”.

Já “aqueles cidadãos que têm a receber da Câmara verbas superiores a cinco mil euros” serão contactos pelo município e “será feita uma transferência bancária”.

A “devolução maior chegará a cerca de um milhão de euros”, elencou.

Também quem tem situações de dívida para com o município não irá receber o vale postal.

“Caso seja possível fazer o encontro de contas, far-se-á, e, caso não seja possível, terá o contribuinte de proceder à liquidação da dívida em falta para nós podermos depois assumir o crédito correspondente”, explicou o presidente da Câmara Municipal da capital.

Medina assegurou que “todas as verbas recebidas pela Câmara” relativamente à taxa “serão devolvidas integralmente”, e que o município “não quer atrasar mais este processo”.

Na opinião do líder do executivo municipal da capital, cabe agora ao parlamento encontrar soluções para o financiamento dos sistemas de Proteção Civil, advogando que “a Taxa de Proteção Civil não é uma invenção da Câmara de Lisboa. A Taxa de Proteção Civil apareceu na lei portuguesa a seguir aos incêndios de 2005”.

“Não é possível ter melhores serviços, com mais homens, profissionais, bem equipados, bem treinados, com os melhores equipamentos e as mais modernas tecnologias e não pagarmos, isto não é possível”, considerou, apontando querer “continuar a investir nestes serviços”, mas para tal é preciso “um quadro de financiamento claro” e “consignado à função”.

Aos jornalistas, o socialista reforçou também que a Câmara “tem saúde financeira” para proceder a esta devolução de 58 milhões de euros.

A Taxa Municipal de Proteção Civil, chumbada a 19 de dezembro do ano passado, começou a ser cobrada aos proprietários em 2015 e veio substituir a taxa de conservação e manutenção dos esgotos, que passou a ser associada à do saneamento. A 19 de dezembro o Tribunal Constitucional anunciou o chumbo desta taxa.