No despacho de arquivamento, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o MP alega ter “sérias dúvidas sobre se tais factos realmente se verificaram”, ao constatar “várias incongruências e contradições quer entre os depoimentos das várias testemunhas, quer entre os vários depoimentos [de cada uma] das testemunhas”.

Além disso, tratando-se de um crime semipúblico, “é necessário que os ofendidos apresentem queixa para que o inquérito possa prosseguir”.

Quase nenhuma das famílias das alegadas vítimas — à exceção de uma – apresentou queixa, deixando o MP “sem legitimidade para por si só proceder criminalmente” sobre as suspeitas que recaíam sobre a educadora.

Por todos os motivos, o MP concluiu que “não resultaram indícios que permitam formular um juízo de que à arguida viria a ser aplicada uma pena em julgamento”.

Apesar de não existirem provas de maus-tratos físicos, foi formulada a convicção de que a educadora terá agido de maneira a provocar transtornos psicológicos naquelas crianças.

Obrigá-las a comer, introduzindo-lhes “colheradas de sopa pela boca abaixo”, insultá-las quando urinavam nas cuecas na fase do desfralde ou tirar-lhes a chucha em alturas fora da sesta são condutas que, segundo o MP, poderiam ser suficientes para dar continuidade ao inquérito, mediante a queixa dos ofendidos.

O inquérito, agora arquivado, foi aberto pelo MP depois de uma reportagem transmitida em agosto de 2015 pela RTP, que mostrou fotografias de agressões a um bebé de seis meses, que terá sido amarrado à cama, tendo ficado com nódoas negras no corpo.

Palmadas, apertões nos braços das crianças, empurrões, assim como situações de violência psicológica foram relatadas numa carta, subscrita por 12 das 15 funcionárias da creche e transcrita pela RTP na mesma reportagem.

A denúncia chegou em setembro desse ano à Câmara de Mafra, que, por sua vez, abriu um processo disciplinar e comunicou os factos ao Ministério Público.

Após analisar e concordar com as conclusões do relatório final do processo disciplinar, o município decidiu aplicar à educadora uma multa de 422 euros, por infrações “imputáveis à trabalhadora”.

A educadora foi afastada da creche, desempenhando outras funções.