No primeiro dia das alegações finais deste caso extraído do processo principal do BPN, o procurador João Paulo Rodrigues só teve tempo para percorrer os primeiros 60 artigos da pronúncia, considerando que se provou praticamente tudo o que consta da parte introdutória do despacho que levou os arguidos Arlindo de Carvalho, José Neto, Oliveira Costa, Luis Caprichoso, Francisco Sanches e Ricardo Oliveira, entre outros, a julgamento.

O Ministério Público considera que, a partir de 2000, Oliveira e Costa, Francisco Sanches e Luís Caprichoso decidiram alargar os negócios do grupo BPN a setores não financeiros, designadamente imobiliário, turismo e novas tecnologias, como forma de escapar à supervisão do Banco de Portugal.

Para o efeito, a acusação entende que este trio de administradores utilizou "terceiros de confiança" para atuarem como "fiduciários" em projetos de investimento, que na realidade pertenciam e eram comandados pelo grupo que dirigia o BPN.

Entre os homens de confiança utilizados estariam os agora arguidos Arlindo Carvalho, José Neto e Ricardo Oliveira, que alegadamente terão recebido em troca comissões e mais-valias, no valor de muitos milhões de euros, através de "contratos simulados", conforme aludiu o procurador.

O procurador João Paulo Rodrigues sublinhou o "grau de subtileza do esquema fraudulento" utilizado pelos principais dirigentes do BPN/SLN, com recurso a 'offshores', a "duplos contratos" e concedendo crédito de milhões a "terceiros de confiança" ou a empresas por estes detidas, sem as devidas garantias e com total risco para a instituição bancária.

A acusação sustenta que Arlindo de Carvalho e José Neto terão, assim, recebido indevidamente cerca de 80 milhões de euros do BPN e do Banco Insular de Cabo Verde na qualidade de homens de confiança em negócios dirigidos por Oliveira Costa e outros altos dirigentes do grupo BPN/SLN.

Contudo, o procurador João Paulo Rodrigues só se debruçou ainda em cerca de 10% da matéria constante na pronúncia, pelo que João Nabais, advogado de defesa de Arlindo carvalho, entende ser cedo para tirar conclusões.

"O MP só se pronunciou sobre menos de 10% da pronúncia. Só agora é que vamos entrar nos negócios jurídicos concretos. É uma incógnita ainda o que vai ser a avaliação do MP", disse Nabais à saída da Instância Criminal de Lisboa, reconhecendo porém que o procurador, no geral, deu como provado a "parte introdutória da acusação".

João Nabais irá contestar mais tarde as acusações de burla qualificada e fraude fiscal que recaem sobre Arlindo de Carvalho, sendo que entende que a questão do crime abuso de confiança está "arrumada" e afastada.

Saragoça da Matta, advogado de Ricardo Oliveira, insistiu que "não nenhuma burla" praticada pelo seu constituinte e disse esperar que o coletivo de juízes aprecie o caso em "absoluta imparcialidade".

Neste processo, Oliveira Costa, que já durante este ano foi condenado a 14 anos de prisão no julgamento do processo principal do caso BPN, está a ser julgado por burla qualificada em coautoria com Francisco Sanches, Luís Caprichoso, também ex-administrador do BPN, e Ricardo Oliveira, empresário e acionista do banco e por abuso de confiança, em coautoria com Francisco Sanches, Coelho Marinho, Arlindo de Carvalho e José Neto.

O ex-presidente do BPN responde também por fraude fiscal qualificada, em coautoria com os arguidos Ricardo Oliveira e Francisco Sanches.

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