"Os princípios e valores pelos quais se regem os arguidos revelam desrespeito pela vida, dignidade e liberdade da pessoa humana, tratando os ofendidos como pessoas descartáveis", refere a acusação deduzida pela procuradora Cândida Vilar, a que a agência Lusa teve acesso.

A acusação refere que, ao sujeitarem os ofendidos a essa "penosidade física e psicológica" durante a recruta efetuada em setembro de 2016, todos os arguidos sabiam que "excediam os limites" permitidos pela Constituição e pelo Estatuto dos Militares da Forças Armadas e "colocaram em risco a vida e a saúde dos ofendidos, o que aconteceu logo no primeiro dia de formação.

"Agiram todos os arguidos deliberada, livre e conscientemente. Sabiam que as suas condutas eram contrárias aos deveres do militar e disciplina militar e que eram proibidas pela lei penal", conclui a procuradora do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa.

Da lista dos 19 acusados por abuso de autoridade por ofensa à integridade física no processo desencadeado pela morte dos recrutas Hugo Abreu e Dylan Silva e pelo internamento de outros constam oito oficiais do Exército, oito sargentos e três Praças, todos do Regimento de Comandos.

Entre os acusados está o tenente-coronel Mário Maia, diretor da primeira prova (Prova Zero) do 127º curso de Comandos, o capitão Rui Monteiro, Comandante da Companhia de Formação do mesmo curso, Miguel Domingues, capitão e médico responsável pela equipa sanitária e o sargento enfermeiro João Coelho.

A acusação relata o racionamento de água e pormenoriza a atuação dos instrutores durante os exercícios, que provocaram lesões nos instruendos, concluindo que os arguidos praticaram tais factos sabendo que "provocavam graves lesões corporais nos ofendidos, de que resultou, em dois deles, a morte e criaram um ambiente de medo e de intimidação, sofrimento físico e psicológico nos ofendidos".

"Tais crimes geram forte alarme social e colocam os ofendidos que sobreviveram numa situação de profunda desproteção, tanto mais que são militares e poderão ser coagidos pelos arguidos, tal como aconteceu com o ofendido Nicolae Vreme", indica a acusação, notando que os arguidos continuam a exercer funções no Regimento de Comandos e "só a três deles foram instaurados processos disciplinares".

"Tanto quanto se sabe, alguns deles (arguidos) poderão, apesar da gravidade dos crimes, ser nomeados para missões internacionais no âmbito das Nações Unidas, o que é, no mínimo, contrário ao espírito e valores defendidos pela ONU e de todas as organizações humanitárias".

Desta forma, e por entender que existe, no caso concreto, o perigo de continuação de atividade criminosa, o MP entende que deve ser aplicada a todos os arguidos, à exceção do arguido Miguel Domingues uma medida de coação que permita acautelar tal perigo, designadamente suspensão do exercício de funções, cumulada com a medida de proibição de contactar, por qualquer meio, com as testemunhas/ofendidos e proibição de não se ausentarem para o estrangeiro.

Dois recrutas morreram e vários outros receberam assistência hospitalar durante o treino do 127.º Curso de Comandos, na região de Alcochete, distrito de Setúbal, a 04 de setembro de 2016.

Entretanto, um dos advogados de defesa, contactado pela Lusa, invoca nulidades do despacho de acusação e adianta que pretende recorrer para o Tribunal Constitucional, após ter pedido o afastamento do processo da procuradora titular da investigação.