Os dois diplomas acrescentam os jornalistas aos grupos elencados no artigo 132.º do Código Penal para efeitos de qualificação de ilícitos penais, que atualmente inclui, entre outros, os membros de órgãos de soberania, magistrados e advogados, testemunhas, forças de segurança, árbitros desportivos e funcionários públicos.

Por esta via, é agravada "a sua censurabilidade e, consequentemente, a sua moldura penal, no que respeita a crimes como o homicídio, ofensas à integridade física, sequestro, ameaça, coação, difamação ou injúria", lê-se na exposição de motivos do projeto de lei do PS.

Embora a parte normativa dos diplomas seja igual, o BE destaca na exposição de motivos do seu projeto de lei que a inclusão dos jornalistas no artigo 132.º do Código Penal "terá como consequência o fim da necessidade de queixa para que o procedimento criminal se inicie, passando, consequentemente, este tipo de condutas a ter a natureza de crime público".

Os projetos de lei que agora vão ser debatidos na especialidade diferem somente na data de entrada em vigor, com o BE a propor que esta alteração ao Código Penal entre em vigor "no dia seguinte ao da sua publicação" e o PS " no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação".

Ambos os diplomas deram entrada no parlamento no dia 07 de dezembro e foram admitidos na quarta-feira, dia 13.

Na quinta-feira, quando foram debatidos em plenário, os grupos parlamentares expressaram um consenso para incluir os jornalistas nas profissões com proteção jurídico-penal acrescida.