“Na sequência de procedimento oficioso e participações contra o serviço de programas TVI, propriedade da TVI – Televisão Independente, S.A., relativos à reportagem emitida na edição de 18 de junho de 2017 do ‘Jornal das 8’, sobre os incêndios em Pedrógão Grande, verificou-se a violação […] da Lei da Televisão, não respeitando a dignidade da pessoa humana, a ética de antena que lhe cumpre observar e que àquela se associa, bem como o dever de rigor informativo”, indica a ERC numa nota publicada no seu ‘site’.

Esta foi uma das deliberações adotadas pelo Conselho Regulador da ERC na reunião de 29 de agosto de 2017, agora conhecida.

A Lei da Televisão refere, no número 1 do artigo 27, que “a programação dos serviços de programas televisivos e dos serviços audiovisuais a pedido deve respeitar a dignidade da pessoa humana e os direitos, liberdades e garantias fundamentais”.

Por seu lado, o número 2 do artigo 34 indica que todos os operadores de televisão têm obrigação de, em programas televisivos generalistas de cobertura nacional, assegurar “a difusão de uma informação que respeite o pluralismo, o rigor e a isenção”, entre outras questões.

Contactada pela agência Lusa, fonte oficial da Media Capital escusou-se a comentar a deliberação, indicando que “a TVI já não tem nada para dizer sobre o assunto” devido aos contornos que o tema assumiu, com várias publicações nos meios de comunicação social.

A mesma fonte acrescentou que a Media Capital solicitou “a suspensão da eficácia” da ERC, por discordar desta deliberação.

Em meados de junho passado, o Conselho Regulador da ERC decidiu abrir um procedimento de averiguações a uma reportagem emitida na edição de domingo do Jornal Nacional da TVI sobre os incêndios em Pedrógão Grande.

"Chegaram à ERC mais de 100 participações que contestam o plano televisivo em que aparece um dos cadáveres da tragédia, na referida reportagem", revelou a entidade em comunicado.

E acrescentou: "A ERC, consciente do estado de choque em que o País se encontra, sintoniza-se com a sociedade portuguesa e espera que a comunicação social seja de uma sensibilidade profissional a toda a prova, neste momento de luto nacional".

Horas antes, o Sindicato dos Jornalistas condenou o sensacionalismo da cobertura noticiosa dos incêndios, recordando que "não deve ser perturbada a dor" das pessoas envolvidas e apelando a ações contra os jornalistas incumpridores do Código Deontológico.

Em comunicado, o sindicato instava os órgãos reguladores, nomeadamente a ERC e a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, "a agirem" perante os casos de cobertura noticiosa que não cumpram as regras deontológicas.

 TVI "não recebe lições de ninguém sobre sensibilidades profissionais"

Depois da ERC anunciar, em junho, a abertura de um procedimento de averiguações a uma reportagem emitida pela televisão sobre o incêndio que deflagrou em Pedrógão Grande, a direção de informação da TVI garantiu que “não recebe lições de ninguém sobre sensibilidades profissionais”.

Num comunicado divulgado a 19 de junho, a direção de informação da TVI considerou “perfeitamente normal e inquestionável” a abertura de um processo de averiguações sobre a cobertura jornalística dos acontecimentos em Pedrógão Grande, no entanto questionou por que é que essas averiguações incidem apenas numa reportagem emitida no Jornal das 8, esclarecendo que “o Jornal Nacional da TVI acabou em 2009”. “Isso é algo que já não se entende e carece de uma explicação por parte do regulador”, defende.

“Porquê a TVI? Porquê só a TVI? E o que de especial havia nessa reportagem que motiva a ERC justificar-se com uma sintonia ‘com a sociedade portuguesa’ que nunca ninguém viu? Ou de ensaiar julgamentos morais com critérios que não são explicados, mas que, no entender dos conselheiros, serão suficientes para calibrar o que os próprios consideram ser ‘uma sensibilidade profissional a toda a prova’”, questionava a direção de informação, garantindo que “não recebe lições de ninguém sobre sensibilidades profissionais”, “nem do regulador, que se deve limitar ao cumprimento do seu dever e da missão que lhe foi fixada pelas leis da República”.

A direção de informação alegou que “há órgãos de comunicação social que decidiram revelar as fotos de crianças que morreram nos incêndios” e que “outras televisões abriram os seus principais serviços noticiosos mostrando corpos espalhados no chão”, mas que “não têm sido essas as opções editoriais” da TVI.

Os responsáveis pela informação do canal garantiram que a TVI “tem procurado respeitar a dor de quem sofre, sem a esconder”.

Apesar de a ERC não referir qual a reportagem em causa, em relação à qual recebeu “mais de 100 participações que contestam o plano televisivo em que aparece um dos cadáveres da tragédia”, a direção de informação admitiu que deverá tratar-se de “uma reportagem ‘live on tape’ que a jornalista diretora-adjunta da estação [Judite de Sousa] realizou em aldeias onde bombeiros ou equipas de resgate tinham sequer ainda chegado”.

Num dos locais onde a jornalista realizou a reportagem “estava efetivamente um cadáver, estendido há muitas horas e tapado com um lençol branco – a pior das metáforas da incapacidade da assistência civil atender todas as populações que foram implacavelmente atacadas pelas chamas”. Para a direção de informação da TVI, “esta circunstância confere um evidente relevo informativo, que não compete ao regulador definir”.

O fogo deflagrou em Escalos Fundeiros, concelho de Pedrógão Grande, alastrou depois aos concelhos vizinhos de Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pera, no distrito de Leiria, e entrou também no distrito de Castelo Branco, pelo concelho da Sertã.

(Notícia atualizada às 19h02)