Na leitura do acórdão, o juiz que presidiu ao coletivo deu como provado o transporte de “uma grande quantidade de cocaína”, por parte dos cinco indivíduos, carga que devia ter sido entregue no Porto da Nazaré. Mas o tribunal não considerou o tráfico consumado, o que, a acontecer, os levaria a incorrer numa pena até 16 anos de prisão.

Os acusados “nunca tiveram a disponibilidade efetiva da droga”, disse o juiz, porque a apreensão resultou de uma operação oculta da Polícia Judiciária (PJ) e da ‘Drug Enforcement Administration’ (DEA), dos Estados Unidos da América, com o objetivo de “desmantelar uma organização internacional” de tráfico de droga e “identificar” suspeitos de uma rede.

O tribunal considerou que as forças policiais tiveram sempre a cocaína sob controlo.

Este dado relativo à operação encoberta foi conhecido em anterior sessão do tribunal e dele resultou uma alteração não substancial dos factos. A acusação por tráfico de estupefaciente agravado na forma consumada passou a forma tentada, crime cuja condenação pode ir até 10 anos de prisão.

Como os arguidos admitiram o ilícito e não apresentavam antecedentes criminais, o coletivo condenou quatro deles a quatro anos e nove meses de prisão, e um outro, o dono da embarcação, a cinco anos de prisão, todos com suspensão de pena.

“Talvez saiam daqui de uma forma que não esperavam”, disse o juiz no final, sublinhando que a alteração da moldura penal não teve a ver com a conduta dos acusados, mas pela forma como decorreu o processo.

“A partir de agora têm de demonstrar que não querem nada com este tipo de coisas. Compreendo que seja tentador receber, numas horas, o que se receberia a trabalhar duramente. Mas a cocaína podia ter chegado ao destino e mataria uma ou duas pessoas, e os senhores seriam responsáveis por isso”, sublinhou o presidente do coletivo, lembrando que “a decisão não transitou em julgado” e por isso a libertação “pode não ser definitiva”.

O procurador do Ministério Público deu a entender querer avançar para recurso, não só das penas de prisão como da decisão de devolver ao proprietário a embarcação utilizada no transporte da droga.

Para o advogado de três dos pescadores, a conclusão do tribunal “foi muito importante para a justiça e a verdade”.

“Este processo chegou aqui com uma farsa, como muitas que infelizmente temos em processos desta natureza. Depois de muito trabalho da defesa e com total abertura do tribunal – que esteve disponível para descobrir a verdade – viemos a descobrir que não era nada do que parecia. Era uma operação da polícia e não o que se pensava no início”, disse Tiago Melo Alves.

O advogado resumiu o processo: “A polícia deu-lhes a droga, deixou-os andar mais um bocadinho, e depois prendeu-os. Mesmo que quisessem, nunca conseguiriam seguir com a droga para o seu destino”, disse, notando a diferença entre a quantidade de cocaína entregue pela DEA à PJ e a que foi apreendida: menos 112 kg, que, atualmente, estão em parte incerta

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