O acórdão em causa, de 05 de outubro de 2016, considera que Portugal viola o direito da UE por não ter criado registos eletrónicos nacionais de empresas rodoviárias e por não ter interligado esses registos com os dos outros Estados-membros.

Os registos eletrónicos nacionais de empresas rodoviárias são bases de dados que incluem algumas informações - tais como o nome, endereço e número de veículos - sobre todas as empresas que tenham sido autorizadas a efetuar operações comerciais por um Estado-membro.

O direito da UE exige que esses registos nacionais sejam interligados, a fim de criar um Registo Europeu das Empresas de Transporte Rodoviário (REETR) que, entre outras funções, garante que os infratores podem ser identificados quando cometem infrações no estrangeiro.

Até à data, segundo um comunicado da Comissão Europeia, Portugal não criou nem interligou os respetivos registos nacionais e, por conseguinte, não se conformou com os acórdãos do Tribunal de Justiça.

Se num prazo de dois meses o registo não estiver criado, o executivo comunitário leva o caso novamente perante o Tribunal da UE, com indicação da quantia fixa ou da sanção pecuniária compulsória a pagar.