No despacho de acusação publicado no ‘site’ do Ministério Público (MP) da Comarca de Leiria, lê-se que foi imputado a um antigo presidente da junta a prática, "em autoria material, de um crime de peculato, na forma continuada, consignando que o mesmo incorre na sanção acessória de proibição do exercício da função".

Segundo o documento, no âmbito das suas funções de presidente de uma Junta de Freguesia situada na Comarca de Leiria, cabia ao arguido gerir as duas contas bancárias de que aquela é titular e o numerário nelas existente em proveito da comunidade, quantias que estavam na sua posse e que lhe eram acessíveis em razão das suas funções".

Para o MP, "aproveitando-se da circunstância de ter acesso às mencionadas contas bancárias, no período compreendido entre os dias 29 de janeiro de 2010 e 20 de setembro de 2013, o arguido emitiu à sua ordem vários cheques sacados sobre tais contas bancárias da Junta de Freguesia, apondo neles diversas quantias, as quais fez suas, tendo-os depositado na sua conta bancária e na de familiares seus".

Ao atuar deste modo, o MP entende que o acusado "apropriou-se em proveito dos seus familiares do montante total de 40.751,84 euros e em proveito próprio da quantia total de 81.020,57 euros, o que ascende à importância total de 121.772,41 euros".

O despacho acrescenta que o arguido teve esta atuação "sem autorização e contra a vontade da referida Junta de Freguesia, em detrimento do serviço público prosseguido por esta entidade, atingindo os deveres e obrigações decorrentes das suas funções de natureza pública".

"Estava ciente o arguido que era titular de cargo político no exercício das suas funções e que só agia do modo descrito por o numerário lhe ser acessível em razão das mesmas".

O MP pede ainda uma indemnização cível contra esse antigo presidente, "requerendo que o réu seja condenado a pagar ao Estado Português a importância de 121.772,41 euros, acrescida de juros de mora vencidos e vincendos até integral pagamento".

[Notícia atualizada às 17:00. Corrige no primeiro, no segundo e no último parágrafo, e no título: é um antigo presidente e não o atual presidente].