Entre as prestações sociais, o TdC diz que merece referência a rubrica de pensões e complementos, que apresentou um aumento de 2,4% (que compara com um acréscimo de 2,5% da despesa efetiva), em termos homólogos, totalizando os 16,1 mil milhões de euros (66,8%).

Este valor representa 72,2% das prestações sociais e mais de metade (66,8%) da despesa efetiva.

As pensões de velhice sofreram um acréscimo de 3% em termos homólogos, representando a maior fatia (75,1%) do valor despendido com pensões e complementos.

De acordo com o TdC, o comportamento das despesas com pensões de velhice no ano passado incorpora, entre outros, os efeitos da restrição na atribuição de pensões antecipadas, o aumento da idade da reforma para os 66 anos em 2014, sujeita a ponderação do fator de sustentabilidade nos anos seguintes, o levantamento da suspensão do regime de atualização das pensões atribuídas pelo sistema de Segurança Social e, ainda, os efeitos da pressão demográfica sobre o sistema.

No conjunto do ano, a receita e a despesa efetivas do sistema de Segurança Social cresceram 4,5% e 2,5%, respetivamente, face ao período homólogo anterior.

O relatório hoje divulgado pelo TdC é o resultado do acompanhamento da execução provisória do orçamento da Segurança Social de 2016, incluindo as origens e aplicações de fundos, de acordo com os dados fornecidos pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP (IGFSS).

O tribunal concluiu que o Orçamento do Estado (OE) para 2016 manteve as medidas com vista à redução da despesa pública e à recuperação da receita fiscal e contributiva, tendo introduzido outras, direcionadas ao crescimento económico e ao reforço da coesão social, de que se destacam as relativas a politica salarial pública e a prestações sociais (rendimento social de inserção, complemento social para idosos, prestações familiares e pensões).

O relatório faz notar que o saldo de execução efetiva no final de 2016 situou-se e 1,559 mil milhões de euros, incorporando 649,6 milhões de euros de transferência extraordinária do OE para financiamento do défice do sistema previdencial (menos 27,4% em termos homólogos).

“Desde 2012 que este sistema tem sido financiado com transferências extraordinárias do OE, sem as quais nos anos de 2012 a 2014 os saldos efetivos globais do sistema de Segurança Social seriam deficitários”, sinaliza o TdC.

O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) estava avaliado em 14,246 mil milhões de euros no final do ano passado, 116,4% da despesa com pensões do sistema previdencial de 2016.

Durante o ano, o fundo valorizou-se 146,4 milhões de euros (1%), relativamente ao período homólogo, mas menos 0,6%, se não forem consideradas as dotações recebidas que atingiram 227,5 milhões de euros, e diminuiu (2,3 pontos percentuais) a concentração da carteira em dívida emitida ou garantida pelo Estado Português (75,8%).

Ainda de acordo com o relatório, a receita e a despesa efetivas da Caixa Geral de Aposentações cresceram, face ao período homólogo anterior, 0,7% e 0,1%, respetivamente, relevando pelo seu peso, na primeira, as contribuições e quotizações e as transferências do OE (90,7%) e, na segunda, as pensões (98,0%).

Em 2016, a receita proveniente de contribuições e quotizações apenas cobriu 41,0% da despesa com pensões.

A reposição da regra de atualização de pensões, a regressão gradual das medidas restritivas aplicadas e a diminuição do número de beneficiários passivos com pensões médias atribuídas no ano a apresentarem um desvio para menos face ao total na ordem dos 27,1% (menos 347,8 milhões de euros em termos absolutos) “foram fatores determinantes para o comportamento da despesa com pensões que regista uma variação de 0,03%”, refere o TdC.

As reservas relativas aos fundos de pensões transferidos para a CGA decresceram relativamente ao período homólogo, representando, no final do ano, 85,9% das reservas iniciais (87,6% em 2015) e o esforço do Estado e da CGA para financiamento de pensões de beneficiários dos fundos cujas reservas se esgotaram totalizaram, em 2016, 204 milhões de euros.

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