No projeto-lei apresentado pelo partido Pessoas-Animais-Natureza, é referido que a Direção-Geral de Veterinária informou, a 31 de agosto de 2016, existirem 1.136 animais a serem utilizados por circos, numa lista que inclui aves, répteis, cavalos, leões, póneis, tigres, camelos, burros, lamas, coelhos, tubarões, crocodilos, elefantes, bisontes, hipopótamos, otárias, zebras, puma e renas.

Embora a mesma direção-geral tenha indicado, já com dados deste ano, que o número de circos que utilizam animais tem decrescido, a entidade adiantou não dispor de elementos sobre a idade dos animais de circo, já que não existe obrigação legal de fazer essa declaração.

A idade dos animais detidos pelos circos é, no entanto, considerada pelo PAN como informação relevante para atestar da consequência e do cumprimento de uma portaria de 2009 que proibia a compra de novos animais, incluindo macacos, elefantes, ursos, leões e tigres, e impedia a reprodução dos animais já detidos pelos circos.

Segundo o PAN, verifica-se “pouca ou ineficiente fiscalização” e “há uma grande incerteza sobre os efeitos que se pretendiam conseguir com a aprovação dos diplomas aprovados em 2009″, correndo-se assim o risco de se manter a utilização e exploração de animais nos circos `ad eternum´.

Entre várias considerações, o PAN observa que, nos circos, os animais passam a maior parte das suas vidas em vagões, gaiolas e acorrentados, tendo vidas artificiais.

“Na natureza, os elefantes selvagens vivem em grandes manadas e andam até 25 quilómetros todos os dias. Tigres, leões e outros animais também estão sempre em movimento nos seus habitats nativos. Em contrapartida, no circo, os animais ficam confinados e treinam cerca de 300 dias por ano. Privar essas criaturas da liberdade é algo intrinsecamente cruel”, enfatiza o PAN.

No entender do PAN, está-se perante um eventual conflito de direitos entre o direito intrínseco do animal à vida, patente da Declaração Universal dos Direitos do Animal, e um alegado direito ao lazer por parte dos cidadãos portugueses, sendo que o primeiro deve prevalecer sempre.

“Jaulas maiores não colmatarão nem justificarão nunca a utilização de animais para fins de entretenimento”, avisa o PAN.

O projeto-lei determina a proibição da utilização de animais em espetáculos circenses ou semelhantes, tenham os animais um papel ativo ou passivo, nomeadamente, simplesmente aparecer perante o público.

O diploma estipula ainda a proibição da aquisição ou reprodução de espécies de qualquer tipo, assim como do abandono de qualquer animal.

A legislação proposta pelo PAN prevê um período transitório de 24 meses para a reconversão dos espetáculos circenses ou similares que utilizem animais, sendo autorizada a utilização dos animais durante esse período.

O projeto proíbe ainda a promoção e publicitação de números circenses que contenham animais, assim como a exibição de animais em espetáculos visitados por escolas primárias ou básicas.

Caso esta legislação seja aprovada e entre em vigor, os promotores ou detentores de animais nos circos têm um prazo de 90 dias para registar, junto do Direção-Geral de Veterinária, todos os animais que detenham, com indicação da identificação do detentor, do número de passaporte do animal anteriormente atribuído, identificação da espécie e idade.

Os detentores dos animais que os cedam gratuitamente a reservas durante o período transitório terão direito a apoio estatal para a sua reconversão profissional durante um período que pode ir até aos 5 anos.

As coimas defendidas pata por incumprimento da legislação variam entre 750 e 50 mil euros, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva.

O projeto estipula ainda sanções acessórias que podem levar á interdição do exercício da atividade.

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