“O problema não é o IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis], o problema é o filho do IMI, que é o AIMI [Adicional ao IMI], e há de vir o neto do IMI”, apontou o representante da ALP Marques Baptista, defendendo que “ou se alivia a carga fiscal no imobiliário ou qualquer dia não há arrendamento”.

No âmbito do IV Congresso Nacional do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que decorre hoje em Lisboa, organizado pela empresa Debates & Discursos, Marques Baptista criticou as sucessivas alterações à lei do arrendamento, que “nunca mais param”, advogando que tudo o que é matéria de arrendamento urbano deveria estar reunido num único diploma.

“Quem saiu beneficiado das recentes alterações, em primeiro lugar, foi o Estado”, considerou o representante dos proprietários, referindo-se à prevista atribuição de subsídios de renda aos inquilinos carenciados após o fim do período transitório de atualização das rendas antigas, medida que ficou sem efeito devido à prorrogação deste prazo.

Na perspetiva do representante dos inquilinos Romão Lavadinho, as alterações introduzidas ao NRAU são positivas, mas insuficientes, pelo que o regime deveria ser revogado ou novamente alterado.

O presidente da AIL reconhece que “os proprietários estão numa situação complexa e complicada”, defendendo que “só a fiscalidade pode resolver o problema” do mercado de arrendamento.

Para Romão Lavadinho, a legislação do arrendamento urbano deve resultar em benefícios para os inquilinos e para os proprietários, permitindo um equilíbrio de direitos entre as duas partes, em que tem que ser o Estado e não os senhorios a fazer o papel de Segurança Social dos arrendatários.

Neste sentido, o responsável da AIL propõe a redução do IMI para os proprietários que pratiquem rendas acessíveis e o aumento deste imposto para 37%, que atualmente é de 23%, para os senhorios que não o façam.

O representante dos inquilinos considerou “urgente” criar as condições para dinamizar o mercado de arrendamento urbano, prevendo que, se nada for feito, haverá “uma bolha imobiliária” para a qual tem contribuído o fenómeno do turismo, nomeadamente o alojamento local, e dos vistos para residentes não habituais.

De acordo com o representante dos proprietários, as recentes alterações do NRAU “não vieram ajudar em nada o mercado de arrendamento, antes pelo contrário”.

“O mercado de arrendamento está realmente pela hora da morte, em termos de valores de rendas, o que tem a ver com a grande carga fiscal que os senhorios estão a sofrer”, afirmou Marques Baptista, frisando a necessidade de alívio fiscal para os proprietários, nomeadamente com a eliminação do AIMI.

As mais recentes alterações ao NRAU entraram em vigor a 15 de junho deste ano, permitindo a prorrogação por oito anos (mais três anos em relação aos cinco anos estabelecidos inicialmente) do período transitório de atualização das rendas antigas.

Neste âmbito, o período transitório de atualização das rendas dos contratos anteriores a 1990 vai prolongar-se até 2020 e aplica-se a todos os arrendatários com Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (RMNA) - 38.990 euros -, independentemente da idade.

Em vigor desde 2012, o NRAU estabeleceu que as rendas anteriores a 1990 seriam atualizadas, permitindo aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino ou com base em 1/15 do valor patrimonial fiscal do imóvel.

Além das alterações ao NRAU, a 15 de junho deste ano entraram em vigor as alterações ao Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados (RJOPA) e as alterações ao Código Civil relacionadas com o arrendamento.