elo lado dos comunistas, as mudanças legislativas à norma orgânica de 2006, relativa à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, limitam-se a reconhecer a nacionalidade portuguesa a todos as pessoas nascidas em Portugal, desde que um dos seus progenitores, mesmo sendo estrangeiro, seja residente no país. Neste caso, a aquisição da nacionalidade deixa de depender do tempo de residência dos pais em território luso.

Até agora, para a aquisição na nacionalidade pela via do nascimento em solo português, é necessário que pelo menos um dos progenitores resida em Portugal, legalmente, há pelo menos cinco anos.

"O PCP votou favoravelmente a lei de 2006, pelo progresso que representou, mas considerou que se podia ter ido mais longe na consagração do 'jus soli'. Desde que os pais residissem em Portugal, os filhos cá nascidos deveriam poder ser portugueses", lê-se no projeto de lei do PCP, que ressalva não fazer sentido "considerar portugueses de origem pessoas que nasceram" em solo luso "por mero acaso" ou "vieram nascer de propósito para obter a nacionalidade".

Já os socialistas pretendem mexer mais consideravelmente no articulado em questão, "visando manter na lei critérios de atribuição da nacionalidade assentes quer no 'jus soli', quer no 'jus sanguinis' (ascendência)" dado Portugal ser um "país simultaneamente de emigração e de imigração", a fim de reforçar a "proteção jurídica e o acesso à nacionalidade às pessoas que em Portugal escolheram conduzir as suas vidas trabalhando, constituindo família, cumprindo as suas obrigações e contribuindo ativa e positivamente para o desenvolvimento do país".

Relativamente aos casos de crianças nascidas em Portugal, o grupo parlamentar do PS reduz o critério de residência de um dos pais de cinco para dois anos para que o recém-nascido obtenha a nacionalidade portuguesa, simplificando ainda o processo de reconhecimento do estatuto de residente através de um documento de identificação válido emitido por autoridades lusas.

No que respeita ao prazo de residência legal para desencadear o processo de naturalização, este é reduzido em um ano, para cinco anos. "Por outro lado, e para os efeitos de contagem de prazos de residência legal previstos na lei, de forma a resolver os inúmeros problemas de intermitência de renovação de título de residência, muitas vezes decorrente de factos não imputáveis aos requerentes, introduz-se um mecanismo que permita considerar-se a soma de todos os períodos de residência legal em território nacional, seguidos ou interpolados, desde que os mesmos tenham decorrido num intervalo máximo de 15 anos", lê-se no diploma socialista.

Ainda sobre a naturalização de menores, podem tornar-se portuguesas todas as crianças que tenham concluído, pelo menos, um ciclo de ensino básico ou secundário" em Portugal.

O projeto de lei do PS prevê ainda "uma nova possibilidade de naturalização com fundamento na qualidade de ascendente de cidadão português originário", embora "dependente da verificação de um conjunto de requisitos temporalmente exigentes e de clareza e de certeza quanto ao momento do estabelecimento dessa ascendência".

O documento dos socialistas estipula também que "o conhecimento da língua portuguesa necessário para a naturalização passa a presumir-se existir para os requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa".

"Finalmente, a lei vem permitir a aquisição da nacionalidade por todas as mulheres que a perderam ao abrigo da Lei da Nacionalidade de 1959, que de forma discriminatória ditava a perda da nacionalidade das mulheres que casassem com homens estrangeiros, criando mecanismos legais para, querendo, voltarem a ser cidadãs portuguesas, e com efeitos desde a data do casamento", destaca o PS no preâmbulo do seu projeto de lei.

Em abril, o Governo aprovou em Conselho de Minostros um diploma que permite a atribuição da nacionalidade portuguesa a netos de portugueses nascidos no estrangeiro que, entre outros requisitos, tenham "laços de efetiva ligação à comunidade nacional".

O decreto-lei estabelece os termos em que deve ser reconhecida a existência desses laços e determina que, para obter a nacionalidade portuguesa, os netos dos portugueses nascidos no estrangeiro tenham ainda de declarar que "querem ser portugueses".

Outro dos requisitos é que "não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos (segundo a lei portuguesa) e que inscrevam o seu nascimento no registo civil português".