Depois de ter declarado a inconstitucionalidade das TMPC nos municípios de Vila Nova de Gaia e de Lisboa, o Tribunal Constitucional, em acórdão datado do passado dia 31 de janeiro, considera que a TMPC de Setúbal também não pode ser considerada como uma taxa, mas como um imposto que, por isso, só pode ser aprovado pela Assembleia da República.

O jornal Público noticiou hoje que a TMPC de Setúbal foi declarada inconstitucional pelo TC, por a considerar um imposto que não pode ser criado pelo município.

A declaração de inconstitucionalidade surge na sequência de um pedido de impugnação de uma empresa, que contestou as regras estabelecidas para a cobrança da referida taxa no concelho de Setúbal.

Segundo revelou hoje à agência Lusa fonte da autarquia sadina, a TMPC só é cobrada aos proprietários de imóveis devolutos ou que tenham alguma atividade industrial ou comercial, em função de uma escala de risco - reduzido, inferior ou elevado -, mas esta argumentação não vingou no TC, que considerou não haver uma relação direta entre a TMPC e o serviço prestado pelo município na área da Proteção Civil.

A Câmara Municipal de Setúbal começou a cobrar a TMPC em 2012 para financiar os serviços de Proteção Civil assegurados pelo município, que incluem uma Companhia de Sapadores Bombeiros.

Segundo a Câmara de Setúbal, o valor anual arrecadado pelo município com a TMPC em 2016 foi de 873 mil euros, valor muito aquém dos custos de proteção civil e de socorro à população do concelho, que a autarquia diz representar um encargo anual de cerca de 4,5 milhões de euros.

Em Lisboa, a Câmara Municipal iniciou hoje o processo de devolução faseada das TMPC cobrada indevidamente à população nos últimos anos, no valor total de 58 milhões de euros.

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