"Julga-se improcedente o presente recurso interposto pela arguida TVI - Televisão Independente da decisão final condenatória, confirmando-se esta", refere a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, datada de 19 de setembro, a que a Lusa teve hoje acesso.

Em causa estava uma decisão da ERC, que condenou a TVI a uma coima de 20 mil euros na sequência de uma queixa recebida pelo regulador dos media sobre uma notícia emitida no dia 23 de dezembro de 2012, no noticiário das 20:00, sobre um raide aéreo que atingiu uma padaria na Síria numa zona dominada por rebeldes, onde teriam morrido cerca de 200 pessoas.

A prática da infração em causa, segundo o documento, "está dependente, no caso concreto, da verificação dos seguintes elementos objetivos: emissão televisiva num serviço noticioso de programas que, revestindo importância jornalística, são suscetíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade de crianças e adolescentes e sem serem antecedidos de uma advertência sobre a sua natureza".

Em processo de contraordenação, a TVI tinha impugnado judicialmente a decisão administrativa da ERC, tendo recorrido para o 1.º Juízo do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, que julgou "improcedente a nulidade invocada pela recorrente", mantendo a coima de 20 mil euros.