Segundo a nota, a dois arguidos foi aplicada a pena de prisão efetiva de cinco anos e seis meses, enquanto ao terceiro a pena de quatro anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período e com regime de prova.

Todos foram igualmente condenados a pagar à sociedade lesada, solidariamente, “a quantia já liquidada de 160 mil euros e “a importância que se liquidar em execução de sentença, após ser fixado judicialmente o valor dos três prédios, deduzindo neste valor” aquele montante, não podendo, porém, exceder a importância de 950 mil euros.

O acórdão deu como provado que dois dos arguidos “decidiram adquirir uma sociedade cujo objeto social era a compra e venda de terrenos, construção, compra e venda de edifícios, execução de obras de urbanização e obras públicas”, que “se encontrava em situação económica difícil, mas sendo ainda titular de património imobiliário”.

Aqueles “prometeram aos dois legais representantes da referida sociedade pagar as dívidas da mesma, ficando em troca desse pagamento com o seu património e com a gerência desta”, tendo acordado com o terceiro arguido que este desempenharia “as tarefas que lhe fossem atribuídas, designadamente dando o seu nome para a gerência da sociedade, o que ocorreu em 20 de fevereiro de 2014”.

“Na execução do plano traçado pelos três arguidos, em 19 de março de 2014, em nome da mencionada sociedade adquirida por aqueles, foi celebrada a escritura pública de compra e venda de dois prédios rústicos situados na freguesia de Atouguia da Baleia”, no concelho de Peniche, por 83 mil euros e contra a entrega de uma viatura avaliada em 22 mil euros.

De acordo com a mesma informação, o cheque de 83 mil euros foi levantado pelo terceiro arguido e, ainda naquele ano, “o primeiro arguido vendeu o veículo a terceiro pelo valor de 16.500 euros, ficando na posse de tal montante”.

No âmbito deste plano, “em nome da aludida sociedade, foi celebrada a escritura pública de compra e venda de um prédio urbano sito em Peniche, pelo preço de 55 mil euros”.

“O valor proveniente da venda destes bens, que eram propriedade da dita sociedade e se encontravam livres e desonerados de garantias, não foi utilizado para o pagamento das dívidas da mesma. Tal valor, conforme o acordado entre os três, entrou na esfera patrimonial dos arguidos”, adianta o ‘site’ da Procuradoria da Comarca de Leiria.