A informação consta de um despacho do Juízo Local Cível do Porto, a que a Lusa teve acesso, e que dá a Rui Moreira luz verde para que use a mesma designação de candidatura nas listas para a Câmara, Assembleia Municipal e assembleias de freguesias, outra das questões levantadas pelo PSD/PP.

O despacho conclui ser “improcedente a impugnação” apresentado pelo mandatário da coligação ‘Porto Autêntico’, formada pelo PSD e pelo PPM, quanto à “regularidade do processo de candidatura do grupo de cidadãos eleitores ‘Rui Moreira: Porto, o nosso Partido 2017’ quanto à denominação, símbolo e sigla”, acrescenta o documento.

Relativamente ao uso da palavra ‘Partido’, a juíza considerou que “não se vislumbra fundamento legal para rejeitar a denominação” e que “o sentido e alcance a retirar” da utilização do termo “não permite a sua confundibilidade com os partidos políticos”.

Segundo o despacho, a questão que merecia “a discordância” da candidatura ‘Porto Autêntico’, decorria “do entendimento de que, com a utilização das palavras ‘Partido’ e ‘Porto’ se pretenderá transmitir-se «ao eleitor a existência de um Partido regional ou local, que defende melhor que os demais, o interesse, apenas e só, do Porto”.

De acordo com o documento, a candidatura PSD/PPM considerava que assim se alcançava “um resultado proibido pela Constituição da República e a Lei dos Partidos Políticos, que não permitem e expressamente proíbem a criação de Partidos Políticos regionais”.

Para o Juízo Local Cível do Porto, a designação “Rui Moreira: Porto, O Nosso Partido” mostra “respeitado o número de palavras estipulado na lei” para as candidaturas de independentes”.

Isto porque da denominação ‘Rui Moreira: Porto, O Nosso Partido, 2017’ foi “retirada a expressão ‘2017’, decisão essa que não foi alvo de impugnação/reclamação”.

Quanto à sigla e ao símbolo, o tribunal diz que não “incorrem em qualquer ilegalidade, nem tão pouco se confundem com os correspondentes elementos dos outros concorrentes”.

“Entendemos não se verificar fundamento legal para rejeitar a sigla e o símbolo”, conclui a juíza.

Quanto ao uso da “mesma denominação, sigla e símbolo” a todos os órgãos autárquicos [Câmara, Assembleia Municipal e freguesias], o tribunal considera que a lei não permite “concluir a exigência de que um Grupo de Cidadãos utilize expressões ou denominações diversas nas diversas candidaturas”.

Um comunicado divulgado na página da Internet da candidatura de Rui Moreira refere que o tribunal aprovou o “nome, sigla e símbolo da candidatura” do independente, “rejeitando de forma liminar a impugnação apresentada pelo PSD”, num despacho “proferido sem sequer ter sido pedido ao movimento [de Moreira] qualquer contraditório”.

O candidato da coligação ‘Porto Autêntico’ (PSD/PPM) à Câmara do Porto, Álvaro Almeida, disse na quinta-feira à Lusa que os social-democratas solicitaram ao tribunal que se pronuncie sobre a utilização da palavra “partido” na denominação do movimento liderado por Rui Moreira.

De acordo com o candidato, o pedido teve por base dois esclarecimentos do gabinete jurídico da Comissão Nacional de Eleições (CNE), a que a Lusa teve acesso e que divulgou no dia 08, e nos quais se considerava ilegítimo um movimento independente ter o mesmo símbolo na candidatura a todos os órgãos autárquicos e usar “a palavra ‘Partido’ na denominação”.

O líder da concelhia PSD/Porto, Miguel Seabra, disse hoje à Lusa que a impugnação apresentada contra o uso da palavra “partido” na denominação do movimento de Rui Moreira, rejeitada pelo tribunal, não era “nenhuma tentativa de ganhar na secretaria”.

“Não era nenhuma tentativa de ganhar na secretaria porque a nossa impugnação, a única coisa que implicava, era a alteração da denominação do grupo de cidadãos para as listas à Assembleia Municipal do Porto e às assembleias de freguesias, não era como foi noticiado nenhuma tentativa de impedir que Rui Moreira [presidente da câmara] fosse a votos”, afirmou.

Nesse sentido, o social-democrata frisou que a impugnação da candidatura de Rui Moreira à Câmara Municipal do Porto “nunca” esteve em causa porque a lista não tem nenhuma irregularidade.

Miguel Seabra considerou que a razão “assiste” ao PSD/PPM, lamentando que a decisão do tribunal tenha sido contrária àquilo que pensam.

“Fizemos isto [pedido de impugnação] porque foi noticiado pela comunicação social que havia um parecer da Comissão Nacional de Eleições (CNE) que considerava inapropriado que um grupo de cidadãos utilizasse aos vários órgãos a que se candidatava a mesma sigla e denominação, nesse sentido, pedimos ao tribunal que se pronunciasse sobre essa matéria, ou seja, nós achamos que a fundamentação da CNE está correta”, explicou.