O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira a proposta de lei para a criação de um sistema global de obtenção de elementos de prova em processos de dimensão transfronteiriça no âmbito da UE, com prazos de execução e motivos de recusa muito restritos.

Em comunicado hoje divulgado, o Ministério da Justiça (MJ) explica que, além das regras gerais, a proposta contém um conjunto de disposições específicas relativas a determinadas medidas de investigação criminal, entre as quais constam a transferência temporária de pessoas detidas para efeitos de investigação, a obtenção de informações sobre contas e operações bancárias e financeiras e medidas para recolha de prova em tempo real, como por exemplo monitorização de contas bancárias.

Estão também previstas a audição por videoconferência e por conferência telefónica, investigações encobertas, interceção de telecomunicações, e execução de medidas provisórias que impeçam a destruição, transformação, deslocação, transferência ou alienação de elementos de prova.

O diploma, adianta o MJ, transpõe para a ordem jurídica interna uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, concentrando-se num único instrumento as disposições relativas à obtenção de prova, que se encontravam dispersas por vários diplomas legislativos.

O diploma visa “aumentar as capacidades de cooperação integrada entre as autoridades judiciárias dos diferentes Estados-Membros e a eficácia da investigação criminal no âmbito da União Europeia (…) procurando assegurar que o combate ao crime se faz de forma estruturada, minimizando as dificuldades decorrentes da dispersão dos elementos de prova por diferentes jurisdições”, refere a nota do ministério.

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