"Era uma questão puramente técnica relacionada com o artigo 84º. Apesar de [Pedro Proença] ter colocado à assembleia geral essa possibilidade, foi entendido, por unanimidade, que a mesma norma só entrasse em vigor no próximo mandato", explicou Sónia Carneiro, diretora executiva para a parte jurídica, à Lusa.

A direção, composta por Benfica, FC Porto, Sporting, Feirense, Desportivo Chaves, União da Madeira, Famalicão e Académico de Viseu interpretou a questão da mesma forma, pelo que "não está em causa a legitimidade dos órgãos".

Na prática, os próximos órgãos sociais vão contar com uma direção, conselho jurisdicional e conselho fiscal "mais pequenos e com um modo de funcionamento distinto".

"Desprendido, Pedro Proença colocou o lugar à disposição, se fosse essa a vontade dos clubes. Estava naturalmente à disposição para existirem eleições, sem prejuízo de voltar a ser candidato. Se se demitisse, não poderia voltar a ser candidato", complementou a responsável.

O artigo 84º e a não demissão de Proença

Durante a tarde, a assessoria de imprensa da Liga Portuguesa de Futebol Profissional admitiu que hoje se poderia votar a possibilidade eleições antecipadas numa Assembleia Geral (AG) extraordinária. Antes havia mesmo quem já tivesse dito que o antigo árbitro de futebol, agora à frente da Liga de clubes, se tinha demitido.

Mas ao que parece, as notícias da demissão de Pedro Proença tinham sido manifestamente exageradas.

Não tendo existido qualquer pedido de demissão do presidente e antigo árbitro, o cenário que era colocado em cima da mesa na reunião dos clubes eram alterações aos estatutos.

Essa alteração, de acordo com um documento da AG divulgado pelo JN, assinado pelo presidente do Paços de Ferreira, levaria a que se acionasse o artigo 84º, no qual se pode ler:

"1. Com a aprovação dos presentes Estatutos, cessam os mandatos dor órgão da Liga, mantendo-se estes órgão interinamente em funções até ao início de funções dos novos membros dos órgão sociais.

2. O ato eleitoral dos novos órgãos sociais deverá ter lugar até 15 dias após a aprovação dos presentes estatutos."

Ou seja, Pedro Proença terminaria o seu mandato e ficaria à frente da Liga como presidente interino. Se houvesse eleições antecipadas, o atual presidente poderia recandidatar-se. Caso, como chegou a ser noticiado ao final da tarde, Proença se tivesse demitido, a recandidatura não era um cenário possível.

O que acabou por acontecer foi que Proença, no final, optou por levar, novamente, a sua proposta, e da sua direção a votação, invocando ter feito “trabalho suficiente para ter a confiança” da Assembleia-Geral. O presidente venceu e a proposta do clube capital do móvel, que implicaria a cessação imediata de funções dos órgãos sociais, caiu por terra.

Ao início da tarde, os clubes tinham votado, por unanimidade, a aprovação do relatório e contas da época 2016/17, com um resultado positivo de cerca de 2,5 milhões de euros.

O antigo árbitro internacional da Associação de Futebol de Lisboa, foi considerado o melhor árbitro do mundo em 2012, tendo a sua carreira atingido o apogeu ao apitar a final da Liga dos Campeões de 2011/12, entre o Bayern de Munique e o Chelsea, e a final do Campeonato da Europa de 2012, entre a Espanha e a Itália.

Durante a sua carreira de 26 anos, fez 173 jogos na I Liga portuguesa e mais de 100 a nível internacional. O ex-árbitro conta ainda no curriculum com duas finais da Taça de Portugal, duas da Taça da Liga e três vezes a Supertaça.

À frente da Liga de Clubes, Proença sucedeu a Luís Duque, que, a 27 de outubro de 2014, tinha sido eleito, após uma conturbada liderança de Mário Figueiredo.

[Artigo atualizado às 20h12]

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