Segundo o MJ, uma portaria hoje publicada e que se insere no plano de ação ‘Justiça + Próxima’ estabelece um conjunto alargado de medidas de modernização, designadamente a possibilidade de consulta pelo cidadão do seu processo executivo e o alargamento do sistema informático de gestão processual ‘Citius’ ao processo penal, contraordenacional e de promoção e proteção de menores.

Outras das medidas anunciadas incluem o aumento para até 10Mb da capacidade de envio das peças processuais para os mandatários, o registo automático para mandatários e a dispensa de envio de comprovativo de pagamento de taxa de justiça, bastando somente indicar a referência do documento único de cobrança (DUC).

Quanto à possibilidade de consulta pelo cidadão do seu processo de cobrança de dívidas, o MJ refere que com esta nova funcionalidade as partes passam a ter acesso, dentro dos limites legalmente estabelecidos em matéria de publicidade do processo, aos seus processos executivos, através de página informática de acesso público do Ministério da Justiça. A nova funcionalidade estará disponível a partir de 29 de maio.

“A possibilidade de o cidadão poder consultar um processo a partir de sua casa, por exemplo, é, sem dúvida, um momento de relevo para o sistema judicial português e, em particular para o projeto de desmaterialização dos processos judiciais em curso”, indica uma nota do MJ.

Relativamente ao alargamento do ‘Citius’ ao processo penal, contra ordenacional e de promoção e proteção de menores, o governo esclarece que se trata de uma medida de celeridade processual que permite dar “um importante salto no projeto de desmaterialização dos processos judiciais”.

Outra medida prevê o registo automático dos mandatários para acesso ao sistema ‘Citius’, com base na informação transmitida quer pela Ordem dos Advogados, quer pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, dispensando-se assim os mandatários de terem que efetuar esse registo junto do MJ.

Outro procedimento previsto determina que, exceto nos casos expressamente previstos na lei, as partes deixam de ter que remeter por via eletrónica o comprovativo de pagamento de taxas de justiças e de outras custas judiciais.

“Simplifica-se assim a interação das partes e, sobretudo, dos mandatários, com os tribunais, dispensando-os de apresentar anualmente mais de 800 mil documentos comprovativos do pagamento das custas judiciais”, diz o MJ, notando que esta medida permitirá libertar funcionários judiciais de uma tarefa que absorve 30 mil horas de trabalho anual.

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