A operação de venda já consta do sítio de Internet da direção-geral de Concorrência, após ter sido notificada a Bruxelas em 12 de junho passado, e é apontada como “data-limite provisória” para uma decisão 17 de julho.

O contrato de promessa de compra e venda entre o Fundo de Resolução e o fundo norte-americano Lone Star foi assinado em 31 de março passado, para a alienação de 75% do Novo Banco, mantendo o Fundo de Resolução 25%.

A Lone Star não pagará qualquer preço, tendo acordado injetar 1.000 milhões de euros no Novo Banco para o capitalizar, dos quais 750 milhões entrarão quando o negócio for concretizado e os outros 250 milhões até 2020.

Já o Fundo de Resolução ficou com a responsabilidade de compensar o Novo Banco por perdas que venham a ser reconhecidas com os chamados ativos ‘tóxicos’ e alienações de operações não estratégicas, caso ponham em causa os rácios de capital da instituição, no máximo de 3,89 mil milhões de euros.

A concretização do negócio de venda do Novo Banco ainda está sujeita a três condições, desde logo as autorizações da Direção-Geral da Concorrência da Comissão Europeia, prevista então para meados de julho, e do Banco Central Europeu, mas também a troca de obrigações seniores do Novo Banco.

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