De acordo com uma auditoria do TdC, hoje divulgada, no processo de liquidação das empresas Velasfuturo e Terra de Fajãs, a autarquia celebrou, em 2015, com o BANIF e o Novo Banco dos Açores, “dois contratos geradores de dívida pública fundada”, tendo sido “satisfeitos encargos pelo município das Velas, no montante total de 681.490.50 euros”.

A sociedade anónima Terras de Fajãs, detida indiretamente pelo município das Velas, através da empresa municipal Velasfuturo, celebrou um contrato de empréstimo, de 3.564.260.00 euros, pelo prazo de 20 anos.

Segundo o TdC, no âmbito do processo de liquidação da Terras de Fajãs, aprovado em 28 de novembro de 2014, a Velasfuturo, em liquidação, “assumiu a totalidade da dívida contraída por aquela entidade”.

Entretanto, através do contrato da “assunção e consolidação [acordo de pagamento]” o município assumiu a dívida da Velasfuturo oriunda da Terras das Fajãs, em liquidação, no montante de 3.237.898.14 euros.

O tribunal refere, ainda, que a 27 de fevereiro de 2015, a Velasfuturo celebrou um empréstimo de um milhão de euros, pelo prazo de 15 anos, sendo que, através de um contrato de cessão de posição contratual, a autarquia assumiu a posição contratual anteriormente detida pela Velasfuturo naquele contrato de empréstimo.

A mesma fonte refere que, a 28 de maio de 2015 e 30 de dezembro de 2015, foi efetuado, respetivamente, o registo do encerramento da liquidação da Terras de Fajãs e da VelasFuturo.

“Até ao encerramento da liquidação da Velasfuturo, o município das Velas satisfez encargos com os contratos de ‘assunção e consolidação [acordo de pagamento]’ e de cessão de posição contratual, no montante total de 681.490.50 euros”, refere o TdC.

Em sede de contraditório, a Câmara Municipal das Velas considera que os “dois contratos geradores de dívida pública fundada” celebrados com as instituições de crédito “não podem ser entendidos como tal e comparar com a figura jurídica de assunção liberatória ou não, de um primitivo devedor com a aceitação do pagamento de um outro devedor perante o credor deste”.

A autarquia adianta que, “no caso em apreço, na assunção da divida, apesar de não se verificar mudança de credor nem de obrigação existente, também não se pode entender que existe uma verdadeira mudança de devedor da empresa municipal para o município, uma vez que a autarquia era sua acionista”.

O tribunal recomenda que sejam criados mecanismos de controlo que “visem impedir que os contratos que originem dívida pública fundada produzam efeitos antes do visto” da instituição.

O presidente da Câmara Municipal das Velas pode, entretanto, ser condenado a uma multa que vai desde os 2.500 a cerca de 15 mil euros.