“Se há princípios legais que impedem que uma das partes [do contrato de crédito á habitação] restitua menos do que recebeu, também há outros que impedem que uma parte faça tábua rasa do que assinou. A solução para os contratos em vigor terá de ser encontrada a bem (…) E, se não for a bem, terá de ser a mal. Leia-se através dos tribunais”, afirmou a associação para a defesa dos consumidores Deco, em comunicado hoje divulgado.

A queda das prestações de crédito à habitação nos últimos anos tem sido acompanhada de uma redução das taxas Euribor, muitas vezes negociadas em valores negativos históricos, mas o risco - de os clientes virem a pagar mais ou menos pelos contratos de crédito à habitação indexados à taxa variável (geralmente a Euribor a três ou seis meses) - tem, afinal, um limite na descida, segundo a Deco.

“É que se descer abaixo de zero, os bancos decidem ignorar esse fenómeno”, lê-se no comunicado, que lembra ainda que a lei determina expressamente que o cálculo da taxa de juro resulta da soma aritmética do ‘spread’ (margem de lucro comercial do banco) com a Euribor e que, numa carta circular, o próprio Banco de Portugal reitera que o cálculo aritmético deve ser rigoroso, mesmo com a Euribor negativa.

A posição da Deco surge um dia depois de as taxas Euribor a três, seis, nove e 12 meses terem tocado em mínimos históricos.

Em Espanha, em meados de 2013, as cláusulas que o banco BBVA introduziu em contratos de crédito à habitação para colocar um teto à descida dos juros cobrados aos clientes, mesmo quando a Euribor descesse substancialmente, clausulas conhecidas como "suelo”, foram consideradas ilegais pelo Tribunal Supremo espanhol.

Esta decisão, que teve efeitos retroativos a 2009, obrigou os bancos espanhóis a reembolsar aos clientes bancários entre três a cinco mil milhões de euros, considerando fundamentadas as queixas de que eram penalizados com o aumento das Euribor, mas não beneficiavam da sua descida.

“Seja qual for esse valor, os bancos consideram que uma soma aritmética com resultado inferior a zero deve ser sempre igual a... zero. E tão conveniente que isso é para a banca que todos os meses tem prestações de crédito à habitação para cobrar”, afirma a Deco no comunicado.

Em dezembro de 2016, aquelas cláusulas que limitam a descida de juros nos bancos espanhóis foram também consideradas ilegais pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

No ‘site’ oficial, o Banco e Portugal lembra que a taxa Euribor é o indexante de referência para os créditos com taxa de juro variável e que a sua evolução depende, nomeadamente, da taxa de juro oficial definida pelo Banco Central Europeu (BCE), do grau de liquidez do sistema financeiro e das expectativas dos agentes financeiros quanto ao comportamento futuro da inflação e da política monetário do BCE.

Em março de 2015, quando as taxas de juro Euribor começaram a negociar em terreno negativo, o Banco de Portugal publicou uma carta-circular a informar que os bancos tinham de cumprir as condições estabelecidas nos contratos de crédito, mesmo quando o indexante de referência (como a Euribor) fosse negativo.

"Quando a taxa de juro aplicada a contratos de crédito e de financiamento esteja indexada a um índice de referência, deve resultar da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem dos juros", referia então a entidade, acrescentando que os bancos não podem introduzir "limites à variação do indexante [Euribor] que impeçam a plena produção dos efeitos decorrentes da aplicação desta regra geral".

Já a Associação Portuguesa de Bancos (APB) discordou de forma veemente da regra que poderá obrigar os bancos a refletir totalmente a taxa de juro final negativa e considerou, em 2016, que pode "ameaçar a sustentabilidade do setor, já debilitado".