De acordo com os dados da ACT, atualizados a 31 de julho, foram registados nos primeiros sete meses do ano 62 acidentes de trabalho com vítimas mortais e 142 acidentes de trabalho considerados graves.

Nos últimos três anos, a ACT registou mais de 400 acidentes de trabalho com vítimas mortais.

Este ano, o mês em que mais acidentes de trabalho com vítimas mortais se registaram foi o de abril (13), seguido de janeiro (12) e dos meses de março e junho (10 cada).

Por distrito, o maior número de registos foi no Porto (12), seguido por Braga (9), Lisboa (8) e Aveiro (5).

No ano passado, foi no distrito de Lisboa que se registou o maior número de acidentes de trabalho com vítimas mortais (21), seguido do Porto (20 casos), Leiria (15), Santarém (13), Braga e Aveiro (12 cada) e Setúbal (11).

A maior parte das empresas onde se registaram este ano acidentes de trabalho mortais (15 casos) são microempresas (1-9 trabalhadores) e na maioria dos casos os trabalhadores tinham contrato de trabalho sem termo.

O setor de atividade mais atingido foi o da construção, com 19 acidentes com vítimas mortais, seguido pelas indústrias transformadoras (16).

Quanto aos acidentes de trabalho considerados graves, o mês com mais registos foi janeiro (105). Aliás, nos acidentes de trabalho graves nos últimos dois anos, o mês de janeiro destaca-se pela nagativa, com o maior número de acidentes: 137 em 2016 e 175 em 2015.

Por distrito, o maior número de registos foi em Lisboa (31), seguido por Porto e Braga (19) e Leiria (17).

Já por setor de atividade, ao contrário do que acontece com os acidentes de trabalho mortais, nos acidentes graves o mais afetado foi o setor das indústrias transformadoras (54). Só depois aparece a construção, com 30 casos.

Os dados referem-se apenas aos acidentes de trabalho objeto de ação inspetiva no âmbito da atuação da ACT.

A ACT define como acidente de trabalho aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou a morte.

São também considerados acidentes de trabalho os acidentes de viagem, de transporte ou de circulação, nos quais os trabalhadores ficam lesionados e que ocorrem por causa ou no decurso do trabalho, ou seja, quando exercem uma atividade ou realizam tarefas para o empregador.

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