Inclusão dos custos com alojamento de estudantes nas despesas de educação

“O que se propõe é haver um alargamento do conceito de despesa de educação, que atualmente é muito restrito” diz Ana Duarte, uma vez que, atualmente, o “custo dos arrendamentos dos alojamentos dos estudantes que estão deslocados das residências dos seus pais” não dá direito a dedução de IRS. Com o OE2018, estes “custos de alojamento dos estudantes” matriculados em estabelecimentos de ensino fora da zona de residência dos pais passem a poder ser “dedutíveis na declaração de IRS” destes.

Apesar de tudo, esta dedução não é ilimitada. “Tem um limite máximo de 200 euros”, ou seja, segundo a especialista da PwC, pode deduzir-se 30% do custo total (anual) com os referidos alojamentos, “até ao máximo de 200 euros”.

Para a dedução ser possível, estes custos de alojamento têm de estar também devidamente documentados e, na referida documentação, tem de vir expresso que se trata de uma despesa com alojamento de um estudante deslocado e, portanto, “não pode ser um recibo de renda normal”.

É importante também referir que o mesmo imóvel não pode concorrer para duas deduções diferentes, ou seja, encargos com imóveis e despesas de educação, cabendo a cada pessoa definir a que categoria de despesa corresponde o respetivo custo no Portal das Finanças ou no e-fatura.

Alterações aos escalões de IRS

Quanto às alterações propostas aos escalões de IRS, afinal de contas, as pessoas vão pagar mais ou menos de imposto? Ana Duarte diz que tal dependerá da “tipologia de família e da natureza dos rendimentos que auferem”.

Trocando por “miúdos”, “os trabalhadores independentes (...) potencialmente vão pagar mais imposto porque a redução que vai ocorrer ao nível das taxas [de IRS] em muitas situações vai ser completamente absorvida e não será suficiente para fazer face ao alargamento da base do rendimento que vai ser sujeito” a imposto, decorrente das alterações propostas relativamente à tributação dos rendimentos deste tipo de trabalhadores.

Vales-educação

As famílias que tenham um filho cuja educação é paga através de vales-educação vão também ficar prejudicadas caso a proposta do OE2018 seja aprovada, uma vez que estes vales vão passar a ser sujeitos a IRS na sua totalidade (anteriormente estavam isentos).

Trabalhos de verão de estudantes

Os estudantes que vivam com os pais e “durante as férias escolares decidam trabalhar para ganhar algum rendimento” podem, com o novo OE2018, ver esses mesmos rendimentos serem sujeitos a retenção na fonte de IRS a “uma taxa fixa de 10%”, lembra também a especialista em fiscalidade da PwC. Adicionalmente, este rendimento não deverá ultrapassar um valor anual a rondar os 2.100 euros (equivalente a cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais).

O objetivo desta medida, segundo Ana Duarte, é o de evitar eventuais perdas de “acesso a programas sociais e a prestações sociais a que os pais tinham acesso ou o estudante tinha acesso”, uma vez que, hoje em dia, o que estava previsto era uma obrigatoriedade desses rendimentos serem incluídos nas declarações de IRS dos pais, o que originava um aumento do rendimento destes e, consequentemente, uma eventual perda de apoios sociais.

Casais: IRS separado ou em conjunto?

Durante a emissão, houve também tempo para perguntas de quem assistia à emissão em direto. Esta é uma das mais recorrentes: no caso de casais elegíveis para tal, o IRS deve ser entregue em conjunto ou separado? “Nunca é prejudicial para o contribuinte entregar em conjunto”, diz Ana Duarte. Em caso de dúvida, a especialista refere que deve sempre entregar-se em conjunto, uma vez que tal nunca vai prejudicar o contribuinte.

A entrega do IRS em conjunto é claramente benéfica nas situações em que os integrantes do casal possuem “rendimentos muito díspares”.

Recorde aqui a emissão na íntegra:

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