A proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) prevê uma autorização legislativa para que o Governo possa alterar no próximo ano a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

O objetivo é "alterar as normas relativas ao exercício do poder disciplinar do empregador público em caso de cessação do vínculo de emprego público ou de alteração da situação jurídico-funcional do trabalhador, admitindo a punição por infrações cometidas no exercício da função", lê-se na proposta de OE2018.

Fonte oficial do Ministério das Finanças explicou à Lusa que "o que se pretende não é realizar uma alteração de fundo mas um mero ajustamento que garanta a finalidade do regime disciplinar: atuar com eficácia nas situações de infração".

Em concreto, adianta a mesma fonte, trata-se de "garantir que, nas situações em que os trabalhadores cessem o seu vínculo na pendência de um processo disciplinar e depois voltem a celebrar contrato com o estado, tenham aplicação da sanção a que houver lugar".

"Se não for assim, o regime disciplinar torna-se inútil. A prática tem demonstrado inúmeras situações deste tipo e esta alteração visa apenas evitar que sucedam", adiantam as Finanças.

A mesma norma prevista no OE2018 autoriza ainda o Governo "a regular o processo de recrutamento, o provimento e as condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados, em casos excecionais".

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