De acordo com uma versão preliminar da proposta orçamental, datada de 10 de outubro e a que a agência Lusa teve hoje acesso, “o crescimento do endividamento das empresas públicas fica limitado a 2%, considerando o financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado e excluindo investimentos, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental”.

Este ano, com a aprovação do Orçamento do Estado de 2017, as empresas públicas tinham um limite de 3% no crescimento do endividamento, à exceção de empresas de transportes públicos e da Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva (EDIA), a única que previa executar o Programa Nacional de Regadio, financiado através do Banco Europeu de Investimento (BEI), no âmbito do Plano Juncker.

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