De acordo com uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), com data de 10 de outubro e que pode ainda ser alterada, a que a Lusa teve acesso na quarta-feira à tarde, deverão ficar isentas do pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) "as frações autónomas afetas a lojas com história, reconhecidas pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local".

Além disso, deverá também ser incluído no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) um novo incentivo às frações autónomas afetas a lojas com história, "reconhecidas pelo município como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social".

Este novo benefício deverá permitir que, "na determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola, bem como na determinação dos rendimentos empresariais e profissionais não abrangidos pelo regime simplificado dos sujeitos passivos de IRS", sejam "considerados em 110% do respetivo montante os gastos e perdas do período relativos a obras de conservação e manutenção das frações autónomas afetas a lojas com história".

Na prática, isto significa que os contribuintes (sejam pessoas coletivas ou singulares) que exerçam uma atividade comercial, industrial ou agrícola num espaço que seja considerado e reconhecido como uma loja com história "podem deduzir a totalidade da despesa com obras de conservação do espaço acrescida de 10% do valor gasto”.

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