A portaria permite revalorizar os salários que servem de base ao cálculo das pensões, o que tem por consequência o recálculo destas.

“É estimado que o recálculo e pagamento de retroativos ocorra, quer na segurança social, quer na Caixa Geral de Aposentações, até ao final do ano de 2016 (novembro ou dezembro)”, especificou esta fonte.

Adiantou porém que “não resultam da revalorização salarial impactos relevantes no valor das pensões”.

A Portaria 26/2016, hoje publicada em DR, “determina os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações de referência que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, decorrendo de um procedimento regular previsto na lei”, ainda segundo a fonte ministerial.

“Nos termos da legislação em vigor serão recalculadas as ‘novas’ pensões de velhice e de invalidez do regime geral de segurança social, bem como todas as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, ou seja, pensões com data de início desde 01 de janeiro deste ano”, avançou.

A legislação em vigor estipula a fórmula que deve ser aplicada à revalorização das remunerações anuais relevantes para o cálculo da remuneração de referência, que é feita tendo por base a inflação apurada pelo INE sem habitação.