"Confesso que, neste momento, não tenho a certeza se se vai refletir em aumento da receita ou diminuição da receita", afirmou Fernando Rocha Andrade, no parlamento.

Rocha Andrade, que estava esta noite ainda a ser ouvido na Comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, sobre o Relatório do Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras 2015, respondia a uma questão colocada pelo deputado do PSD Jorge Paulo de Oliveira sobre a medida hoje aprovada em Conselho de Ministros.

O executivo aprovou hoje um regime especial para reduzir as dívidas fiscais e à Segurança Social, podendo os contribuintes ficar isentos de juros se pagarem toda a dívida ou beneficiarem de reduções se optarem pelo pagamento em prestações.

Rocha Andrade rejeitou as acusações do PSD, que acusou o Governo de "avidez fiscal" ao aprovar esta medida.

"A avidez fiscal deste Governo parece não ter limites. O Governo acorda a pensar no aumento de impostos, deita-se a pensar no aumento de impostos e não digo que sonha, porque não dorme sequer. A avidez é tanta que ainda hoje apresentou ao país um novo programa de regularização de dívidas. A máscara caiu", acusou o deputado social-democrata Jorge Paulo de Oliveira.

O governante explicou que "o objetivo da medida é o de criar um quadro para cumprimento voluntário das dívidas, permitindo que empresas e famílias tenham a sua situação fiscal regularizada".

Rocha Andrade reconheceu desconhecer se a medida terá, ou não, adesão por parte dos contribuintes e também se terá impacto na receita fiscal arrecadada pelo Estado.

Trata-se de "uma receita que podia ser cobrada ou paga este ano e que, pelo contrário, é paga em planos prestacionais e pode ser recebida em 2026", uma vez que os contribuintes podem optar por um plano de pagamento faseado, a dez anos, frisou Rocha Andrade.

Os contornos da medida já tinham sido explicados pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, na qual adiantou que as empresas e famílias que tenham dívidas fiscais ou contributivas "podem optar por um regime de pagamento integral, tendo perdão dos juros e das custas associadas, ou optar por um pagamento em prestações que pode ir até 150 prestações mensais, com uma redução de juros tanto maior quanto mais curto for o plano de pagamento".

O governante explicou, ao início da tarde, que este programa especial de recuperação de dívidas ao Fisco e à Segurança Social "destina-se a dívidas que já tenham sido liquidadas e que estejam em incumprimento", ou seja, referem-se "fundamentalmente aos anos passados".

De acordo com Fernando Rocha Andrade, a dívida fiscal cresceu "cerca de dois mil milhões de euros" nos últimos três anos, havendo um 'stock' de 25 mil milhões de euros em dívida acumulada.

Entretanto, a deputada do CDS-PP Cecília Meireles questionou o membro do executivo sobre a abrangência da medida, nomeadamente, à Galp.

"O contribuinte Galp tem dívidas que possam beneficiar deste perdão fiscal? É importante que esclareça", frisou a deputada.

Salvaguardando que não podia divulgar "dados relativos a um contribuinte", Rocha Andrade respondeu, mas sem mencionar o nome da empresa.

"Se há um contribuinte que litiga com o fisco um valor relativamente elevado (...) posso-lhe dizer que este regime se aplica à divida em execução ativa e à dívida em execução suspensa e, portanto, qualquer contribuinte que esteja a litigar com o fisco e que não tenha feito esse pagamento pode fazer o pagamento nos termos deste regime", disse o membro do Governo.

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