“Se decidirmos suspender os FED em 2017, esta só tem impacto em 2020 e isto se o país não corrigir o défice orçamental”, disse Cretu, numa audição no Parlamento Europeu (PE), no âmbito do ‘diálogo estruturado’ sobre a suspensão parcial de fundos estruturais a Portugal e a Espanha.

A comissária sublinhou ainda que, a ser decidida, “a suspensão é temporária” e não atinge os pagamentos, mas sim “às novas autorizações a partir de 2017” e que só terão que ser pagas em 2020.

Corina Cretu salientou também que “a possível suspensão de fundos não é uma sanção, faz parte de outras medidas com algumas condicionalidades”.

Por seu lado, o comissário Jyrki Katainen (Crescimento, Emprego e Investimento), salientou que, em 15 de outubro, Portugal e Espanha “têm que apresentar os projetos de orçamento e relatórios sobre o cumprimento das recomendações” feitas pelos ministros das Finanças dos 28, a 8 de agosto.

No quadro do processo de sanções lançado contra os dois Estados-membros por falta de ações efetivas para correção dos respetivos défices, a Comissão acabou por recomendar, a 27 de julho passado, a suspensão de multas a Portugal e Espanha – decisão confirmada a 08 de agosto pelo Conselho Ecofin (ministros das Finanças dos 28) -, mas segue o processo automático de congelamento parcial de fundos.

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