O Ministério Público divulgou na sexta-feira que travou a venda da Herdade da Comporta à ARDMA, do empresário Pedro de Almeida, por considerar que não estavam asseguradas as condições de “isenção, transparência e objetividade”.

“O processo de venda deste ativo foi efetuado de forma isenta, transparente e confidencial, de acordo com as regras estabelecidas tanto pelos Liquidatários Judiciais do Tribunal do Luxemburgo, que aprovaram a venda, como pelo Tribunal Judicial Português(TCIC)/ Ministério Público (DCIAP), sob o rigoroso escrutínio de diversas entidades, que entre elas gozam de absoluta independência”, escreve hoje a Back in Line em comunicado.

A regra de condução do processo de venda das Unidades e Participação do Fundo Herdade da Comporta, imposta quer pelos Liquidatários Judiciais do Luxemburgo quer pelo Tribunal Judicial Português(TCIC)/ Ministério Público (DCIAP) determinou a intervenção de todas as entidade participantes no processo.

A Back in Line lembra ter sido constituída a “Lista de Investidores” composta por todos os nacionais e internacionais identificados como potenciais adquirentes deste ativo, a qual foi dada a conhecer previamente a todos os participantes do processo.

Foram enviados pelo assessor financeiro convites para participar no processo de venda a 263 investidores, sendo que o acesso dos investidores à fase de apresentação de propostas não vinculativas estava condicionado à prévia assinatura de um documento que garantia a confidencialidade da informação partilhada.

Do total, apenas 58 assinaram o documento “e só estes tiveram acesso à "Process Letter” (Carta de Procedimentos) e à compilação de informação técnica sobre o ativo, para efeitos de elaboração e apresentação da proposta não vinculativa”, esclarece.

Os 58 investidores foram informados que a sua proposta, não vinculativa, deveria ser apresentada até dia 14 de novembro de 2016, devendo a mesma ser remetida para uma caixa de correio eletrónico criada pelo Haitong, específica e exclusivamente para o efeito, a qual só poderia ser aberta e/ou acedida com a conjugação cumulativa de quatro passwords, na posse do próprio banco de investimento, da perita nomeada pelo Tribunal Judicial Português(TCIC)/ Ministério Público (DCIAP), do auditor dos Liquidatários (Clearwater) e gestor do processo (Back in Line).

Na data e hora da abertura das propostas não vinculativas, que se realizou nos escritórios do Haitong, estavam presentes: Haitong, Clearwater, a Back in Line e a perita nomeada pelo Tribunal Judicial Português(TCIC)/Ministério Público (DCIAP), sendo as mesmas abertas com a conjugação das quatro passwords individuais e na posse exclusiva de cada um dos respetivos detentores das mesmas.

“Somente a partir daquele momento foi dado a conhecer quem tinha apresentado propostas e os respetivos conteúdos, a todos os presentes, em simultâneo”, refere.

Acresce ainda que dos 58 investidores, nacionais e internacionais, que assinaram o Acordo de Confidencialidade (NDA), apenas três apresentaram propostas de compra não vinculativas.

Os méritos financeiros das três propostas foram analisados e foi elaborado, pelo assessor financeiro, o relatório da análise comparativa enviado para os Liquidatários Judiciais do Luxemburgo, para o gestor do processo Back in Line, para os Auditores nomeados pelos Liquidatários Clearwater e para a perita nomeada pelo Tribunal Judicial Português(TCIC)/ Ministério Público (DCIAP), com a indicação de que a melhor proposta, quer em termos económico-financeiros, quer em termos de prova de fundos e credibilidade, era a do Investidor ARDMA Imobiliária.

Em função deste resultado foi dada indicação ao Assessor Financeiro, como é prática habitual nestes processos, para contactar os outros dois investidores para melhorarem/viabilizarem as propostas, no sentido de se tornarem elegíveis para a segunda fase do processo, refere.

“Não tendo sido obtida qualquer reformulação por parte dos referidos investidores, o processo prosseguiu com um único investidor, conforme parecer apresentado aos liquidatários judiciais e aprovado por estes”, esclarece.

Na fase seguinte, de acordo com as regras estipuladas, foi concedido ao investidor, o acesso à base de dados virtual que continha informações confidenciais para que assim pudesse elaborar a sua oferta vinculativa, o que veio a ocorrer no dia 6 de março de 2017.

De acordo com o comunicado divulgado pelo Ministério Público, após ter sido analisada a forma como foi conduzido o processo de venda, foram detetados, “no decurso das suas várias fases, procedimentos, envolvendo vários participantes, que indicavam terem sido preteridas as condições de isenção, transparência e objetividade”.

Assim, por entender que não estavam reunidos os pressupostos judicialmente estabelecidos para alienação de ativos sob tutela judicial, o Ministério Público opôs-se, em 19 de outubro, ao requerido levantamento do arresto, explica.

A Herdade da Comporta, que fica situada nos concelhos de Alcácer do Sal e de Grândola, foi adquirida pela família Espírito Santo em 1987.

Face ao colapso financeiro do Grupo Espírito Santo, um tribunal do Luxemburgo colocou a Herdade da Comporta à venda.