A informação consta de um decreto-executivo com data de 09 de fevereiro, assinado pelo ministro das Finanças, Archer Mangueira, documento ao qual a agência Lusa teve hoje acesso e que regulamenta a emissão especial de Obrigações do Tesouro em Moeda Nacional "por conversão, após validação, de atrasados da execução orçamental dos exercícios de 2013, 2014, 2015 e 2016".

A Lusa noticiou a 07 de fevereiro que o Presidente angolano autorizou a emissão especial de 402.750 milhões de kwanzas (2,2 mil milhões de euros) de Obrigações do Tesouro em Moeda Nacional para pagamento destas despesas públicas atrasadas.

Estas obrigações, como define agora o decreto assinado pelo ministro Archer Mangueira, são emitidas "sob a forma de conversão, aos credores do Estado que tenham celebrado um acordo de Regularização da Dívida Pública Interna Fundada com o Ministério das Finanças".

"Efetuando-se a entrega dos títulos pelo valor facial, sem desconto", lê-se.

As empresas de direito angolano vão começar a receber este mês pagamentos do Estado atrasados desde 2014, no âmbito do programa de regularização aprovado pelo Governo, informou o Ministério das Finanças de Angola.

O secretário de Estado do Tesouro, Mário Nascimento, anunciou a retoma da regularização de pagamentos atrasados de 2014 a 2016 com empresas de direito angolano "ainda este mês", no quadro de uma estratégia aprovada a 09 de fevereiro em reunião conjunta das comissões Económica e para a Economia Real do Conselho de Ministros.

O objetivo passa por "gerar alguma liquidez aos operadores económicos", "sem perder de vista todo um esforço no sentido de combater a inflação", com o Ministério das Finanças a "priorizar" as ordens de saque "que por razões de tesouraria não foram regularizadas entre aquele período".

Esta prioridade recai sobretudo em setores mais sensíveis e estratégicos, como a saúde, educação e infraestruturas, projetos em execução no quadro do Programa e Investimentos Públicos.

As Obrigações do Tesouro gozam de garantia de reembolso integral na data do vencimento, por força das receitas gerais do Estado, ficando a emissão a cargo do Banco Nacional de Angola (BNA) enquanto o Ministro das Finanças ainda terá de estabelecer o valor facial e taxa de juro dos cupões, bem como prazos de reembolso, que serão entre quatro e 14 semestres.

PVJ // VM

Lusa/Fim